Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.153/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.153/GM/MS, de 26 de setembro de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros referentes aos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Município de Saltinho (SC), passa a vigorar da seguinte forma:
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | RECURSO ANUAL (R$) - POR PORTARIA | RECURSO ANUAL (R$) - TOTAL | GESTÃO |
SC | 421535 | Saltinho | Portaria nº 2.893/GM/MS, de 7 de dezembro de 2011. | 60.000,00 | R$ 63.400,00 | ESTADUAL |
Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012. | 3.400,00 | MUNICIPAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.