Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.037/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 2.037/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 15 de de setembro de 2014, Seção 1, página 62 e 63, passa a vigorar com a seguinte redação:
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO DO IBGE |
Nº DE LEITOS |
HOSPITAL RAZÃO SOCIAL |
CNES |
GESTÃO |
HABILITAÇÃO |
VALOR DE CUSTEIO ANUAL |
MG | Espera Feliz | 312420 | 1 | Hospital "Antônio Alves da Costa" de Espera Feliz | 2761467 | Estadual | 636 | R$ 67.321,32 |
MG | Virgem da Lapa | 317160 | 1 | Hospital São Domingos | 2134306 | Estadual | 636 | R$ 67.321,32 |
MG | Bocaiúva | 310730 | 4 | Hospital Municipal de Bocaiuva - Dr. Gil Alves | 2119471 | Estadual | 636 | R$ 269.285,28 |
MG | Capelinha | 311230 | 1 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO | 2135124 | Estadual | 636 | R$ 67.321,32 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.