Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo II da Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, e altera o anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 3.062/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2011, Seção 1, página 79, passa a vigorar com a seguinte redação:
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
315670 | Sabará | Municipal | 5.026.050,00 |
Art. 2º O anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 179, de 14 de setembro de 2012, Seção 1, pág. 64, passa a vigorar com a seguinte redação:
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
313510 | Janaúba | Municipal | 5.332.973,84 |
Total | 30.574.847,92 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.754/GM/MS, de 21 de agosto de 2014, publicado no Diário Oficial da União nº 161, de 22 de agosto de 2014, Seção 1, pág. 46.