Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a homologação da contratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.234/GM/MS, de 20 de junho de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal;
Considerando o disposto na Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, que homologa a contratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO); e
Considerando o disposto na Portaria nº 816/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP), resolve:
Art. 1º A homologação da contratualização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão Preto (SP), no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), constante do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO PMAQ-CEO |
CEO TIPO | VALOR (R$) | |||||
SP | 354340 | Ribeirão Preto | 3594416 | Municipal | 2 | 2.200,00 |
Parágrafo único. O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), referente ao incentivo financeiro do PMAQ-CEO.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.