Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 667, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Altera os recursos financeiros do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Pindorama (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera o valor dos procedimentos de prótese dentária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais (OPM), do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando o Ofício nº 49/2014/SMS, que solicita a redução do valor do repasse do recurso de e da faixa de produção do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Pindorama (SP); e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro a outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor do recurso do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao custeio mensal do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Pindorama (SP) conforme a seguir descrito:

I - fica deduzido o montante anual de R$ 218.700,00 (duzentos e dezoito mil e setecentos reais) do Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme anexo I a esta Portaria; e

II - ficam estabelecidos os recursos anuais no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no inciso II do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Pindorama (SP), de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RAB-BSOR-SM (Plano Orçamentário 0007) Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF Código Município Portaria de Habilitação RECURSO ANUAL (R$) - POR PORTARIA RECURSO ANUAL (R$) TOTAL Gestão
SP 353810 Pindorama Portaria nº 4.262/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010; 36.000,00 R$ 218.700,00 Municipal
Portaria nº 47/GM/MS, de 10 de janeiro de 2012; e 156.000,00
Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012. 26.700,00

ANEXO II

UF Código Município Gestão Valor Anual (R$) Valor Mensal (R$)
SP 353810 Pindorama Municipal 90.000,00 7.500,00
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