Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por mais 8 (oito) meses, o prazo disposto no inciso I do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), das propostas selecionadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento (UA), divulgadas na Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, e na Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA);
Considerando a Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, que divulga a 2ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA); e
Considerando a Portaria nº 2.291/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão e inserção de Ordem de Início de Serviço das propostas selecionadas para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento (UA), divulgadas na Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, e na Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 8 (oito) meses, a contar de 22 de maio de 2015, o prazo disposto no inciso I do art. 10 da Portaria nº 615/GM/MS, de 15 de abril de 2013, relativo à emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB, já prorrogado pela Portaria nº 2.291/GM/MS, de 21 de outubro de 2014.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo de que trata o "caput" destina-se aos Municípios já habilitados e aptos para construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento (UA), divulgados nas Portarias nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, e Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.