Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 674, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Estabelece, para efeitos orçamentários, a plurianualidade das Portarias que habilitaram propostas de Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidade de Acolhimento (UA) com base no Programa Crack, é Possível Vencer.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013, que divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA), e alterada pela Portaria nº 20/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014;

Considerando a Portaria nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, que divulga a 2ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidades de Acolhimento (UA);

Considerando a Portaria nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que divulga a 3ª lista do processo de seleção de propostas apresentadas para Construção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS ADIII) e Unidades de Acolhimento (UA); e

Considerando a Portaria nº 2.891/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, que divulga a proposta aprovada com o Município habilitado e apto a receber o incentivo financeiro para investimento referente à construção de Centros de Atenção Psicossocial, no exercício de 2014, através de recursos de Programa por intermédio da Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas às propostas habilitadas por meio das Portarias nº 2.495/GM/MS, de 23 de outubro de 2013 - alterada pela Portaria nº 20/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, nº 3.168/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, nº 625/GM/MS, de 23 de abril de 2014, e nº 2.891/GM/MS, de 30 de dezembro de 2014, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Programa de Trabalho 10.302.2015.8535, Plano Orçamentário 0009: Crack, é Possível Vencer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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