Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 675, DE 3 DE JUNHO DE 2015

Aprova a adesão dos Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1º/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a adesão do Estado da Paraíba e dos Municípios de Flores de Goiás (GO), Itaberaí (GO), Itaguaru (GO), Anajatuba (MA), Arari (MA), Bacabeira (MA), Cantanhede (MA), Chapadinha (MA), Codó (MA), Pedreiras (MA), Pirapemas (MA), Rosário (MA), Aimorés (MG), Almenara (MG), Andradas (MG), Araçuaí (MG), Araguari (MG), Araxá (MG), Buenópolis (MG), Campos Gerais (MG), Capelinha (MG), Conceição das Alagoas (MG), Francisco Sá (MG), Guanhães (MG), Itabira (MG), Itajubá (MG), Itaobim (MG), Jacinto (MG), Januária (MG), Lagoa da Prata (MG), Manga (MG), Monte Carmelo (MG), Nova Serrana (MG), Ouro Fino (MG), Patrocínio (MG), Peçanha (MG), Pedra Azul (MG), Pirapora (MG), Poços de Caldas (MG), Prata (MG), Raul Soares (MG), Rio Piracicaba (MG), Santa Maria do Suaçuí (MG), Santa Rita do Sapucaí (MG), São Francisco (MG), São João Evangelista (MG), Tarumirim (MG), Tupaciguara (MG), Turmalina (MG), Uberlândia (MG), Várzea da Palma (MG), Ananindeua (PA), Ivaiporã (PR), Piraquara (PR), São João do Ivaí (PR), Parnamirim (RN), Patu (RN), São Francisco do Guaporé (RO), Cerro Largo (RS), Itaqui (RS), São Luiz Gonzaga (RS), Três Passos (RS), Itajaí (SC), Laguna (SC), Mafra (SC), Porto União (SC), São Cristóvão do Sul (SC), São José do Cedro (SC), Aguas da Prata (SP), à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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