Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria nº 408/GMMS, de 10 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 13 de abril de 2015, Seção 1, página 41, para conclusão das atividades e apresentação de relatório final. (Prazo prorrogado por mais 30 dias pela PRT GM/MS n° 1.176 de 11.08.2015)
Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Comissão de Sindicância Administrativa entre 13 de maio de 2015 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.