Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Manaus (AM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas (CIB/AM) nº 146, de 24 de novembro de 2014, que aprova a mudança de tipo do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Rubim Sá - CEO NORTE do Município de Manaus (AM); e
Considerando o Ofício nº 984/2015 - GESAB/DAP/SUBGS/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (AM), que solicita mudança de classificação de Tipo 2 para Tipo 3 do CEO Dr. Rubim Sá - CEO NORTE, resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
UF | COD.M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | NOME FANTASIA | PORTARIA DE HABILIT |
AM | 130260 | Manaus | 5377463 | Municipal | CEO Norte Dr Rubim Sá | Nº 2.014/GM/MS, de 22 de agosto de 2007. |
Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) e passará a receber R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002) - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2015.