Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, destinado aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados para a população indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem como uma de suas diretrizes a adoção de relação de medicamentos essenciais;
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.057/FUNASA, de 9 de agosto de 2006, que institui o Comitê Nacional de Farmácia e Terapêutica; Considerando a Resolução nº 338/CNS, de 6 de maio de 2014, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
Considerando a necessidade de selecionar os medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos agravos de saúde da população indígena, diante da diversidade de produtos farmacêuticos; e
Considerando a necessidade de atualização periódica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Saúde Indígena para que seja utilizada como instrumento norteador da terapêutica medicamentosa no Subsistema de Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, destinado aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados para a população indígena.
Art. 2º O Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, foi atualizado de acordo com os seguintes critérios:
I - consideração apenas de medicamentos elencados no Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) vigente, considerados de uso consagrado nos atendimentos de atenção básica à população indígena de acordo com a prática clínica local;
II - seleção de medicamentos registrados no Brasil, em conformidade com a legislação sanitária vigente;
III - consideração do perfil de morbimortalidade e especificidades da população indígena;
IV - consideração apenas de medicamentos com um único princípio ativo, admitindo-se combinações em doses fixas; e
V - identificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI).
Art. 3º O Ministério da Saúde realizará Ata de Registro de Preços para a aquisição dos medicamentos relacionados no Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena constante do anexo a esta Portaria.
§ 1º Os processos de aquisição serão conduzidos a nível central pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) e, de forma a contemplar as necessidades e realidades epidemiológicas locais, pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS).
§ 2º A aquisição de medicamentos pelos DSEI/SESAI/MS, por meios licitatórios próprios, dependerá de prévia autorização da SESAI/MS.
§ 3º As aquisições de que tratam os §1º e §2º serão realizadas em estrita observância à legislação vigente para licitações da Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.185/GM/MS, de 19 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 201, Seção 1, do dia seguinte, p. 92.