Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.256, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

Altera os valores das Portarias n° 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, nº 1.558/GM/MS e n° 1.559/GM/MS, de 31 de julho de 2013, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e,

Considerando a Portaria nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAS 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando as Portarias nº 1.558/GM/MS e nº 1.559/GM/MS de 31 de julho de 2013, que qualificam as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Paraná, localizada no Município de Curitiba (UPA Campo Comprido e UPA Fazendinha), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial;

Considerando o reajuste do Incentivo 100% SUS para a Associação Paranaense de Cultura/ Hospital Universitário Cajuru - HUC - CNES 15407, no Município de Curitiba (PR); e Considerando a Portaria nº 647/SAS/MS, de 27 de julho de 2015, que habilita o Hospital do Trabalhador - CNES 0015369, como Centro de Trauma Tipo III, da Linha de Cuidado do Trauma, no Município de Curitiba (PR), resolve:

Art. 1º Fica alterado o valor original de R$ 18.000.000,00/anual, da Portaria nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, para R$ 2.250.000,00/anual, permanecendo os recursos a serem repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).

Art. 2º Fica alterado o valor original de R$ 1.350.000,00/anual (R$ 112.500,00/mensal), da Portaria nº 1.558/GM/MS de 31 de julho de 2013, para R$ 3.600.000,00/anual, (R$ 300.000,00/mensal), permanecendo os recursos a serem repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).

Art. 3º Fica alterado o valor original de R$ 1.350.000,00/anual ( R$ 112.500,00/mensal), da Portaria nº 1.559/GM/MS, de 31 de julho de 2013, para R$ 3.600.000,00/anual (R$ 300.000,00/mensal), permanecendo os recursos a serem repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).

Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 5.511.390,71 (cinco milhões, quinhentos e onze mil trezentos e noventa reais e setenta e um centavo), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e municípios de Curitiba (PR), destinado ao custeio das habilitações, descritas no anexo a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO SERVIÇO HABILIT ESTABELECIMENTO PLANO VALOR ANUAL
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL INCENTIVO 100% SUS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CAJURU HUC - CNES 0015407 7 1.351.694,33
PR 410690 CURITIBA MUNICIPAL CENTRO DE TRAUMA TIPO III HOSPITAL DO TRABALHADOR - CNES 0015369 7 4.159.696,38
TOTAL (PR)   5.511.390,71
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