Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores das Portarias n° 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, nº 1.558/GM/MS e n° 1.559/GM/MS, de 31 de julho de 2013, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e,
Considerando a Portaria nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Município de Curitiba;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAS 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando as Portarias nº 1.558/GM/MS e nº 1.559/GM/MS de 31 de julho de 2013, que qualificam as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Paraná, localizada no Município de Curitiba (UPA Campo Comprido e UPA Fazendinha), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial;
Considerando o reajuste do Incentivo 100% SUS para a Associação Paranaense de Cultura/ Hospital Universitário Cajuru - HUC - CNES 15407, no Município de Curitiba (PR); e Considerando a Portaria nº 647/SAS/MS, de 27 de julho de 2015, que habilita o Hospital do Trabalhador - CNES 0015369, como Centro de Trauma Tipo III, da Linha de Cuidado do Trauma, no Município de Curitiba (PR), resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor original de R$ 18.000.000,00/anual, da Portaria nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, para R$ 2.250.000,00/anual, permanecendo os recursos a serem repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).
Art. 2º Fica alterado o valor original de R$ 1.350.000,00/anual (R$ 112.500,00/mensal), da Portaria nº 1.558/GM/MS de 31 de julho de 2013, para R$ 3.600.000,00/anual, (R$ 300.000,00/mensal), permanecendo os recursos a serem repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).
Art. 3º Fica alterado o valor original de R$ 1.350.000,00/anual ( R$ 112.500,00/mensal), da Portaria nº 1.559/GM/MS, de 31 de julho de 2013, para R$ 3.600.000,00/anual (R$ 300.000,00/mensal), permanecendo os recursos a serem repassados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR).
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 5.511.390,71 (cinco milhões, quinhentos e onze mil trezentos e noventa reais e setenta e um centavo), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e municípios de Curitiba (PR), destinado ao custeio das habilitações, descritas no anexo a esta Portaria.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba (PR), conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | SERVIÇO HABILIT | ESTABELECIMENTO | PLANO | VALOR ANUAL |
PR | 410690 | CURITIBA | MUNICIPAL | INCENTIVO 100% SUS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CAJURU HUC - CNES 0015407 | 7 | 1.351.694,33 |
PR | 410690 | CURITIBA | MUNICIPAL | CENTRO DE TRAUMA TIPO III | HOSPITAL DO TRABALHADOR - CNES 0015369 | 7 | 4.159.696,38 |
TOTAL (PR) | 5.511.390,71 |