Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.329, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015

Aprova a adesão de Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial n° 1°/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 482/GM/MS, de 1° de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria n° 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:

Art. 1° Fica aprovada adesão dos Municípios de Ibititá (BA), Ceres (GO), Corumbaíba (GO), Corumbá de Goiás (GO), Carmo do Rio Verde (GO), Jussara (GO), Rubiataba (GO), Sanclerlândia (GO), Padre Bernardo (GO), Nerópolis (GO), Turvânia (GO), Arari (MA), Davinópolis (MA), Bonito (MS), Abre Campo (MG), Baependi (MG), Caxambú (MG), Ipaba (MG), Iturama (MG), Lavras (MG), Piumhí (MG), Perdões (MG), Três Maria (MG), Afrânio (PE), Canhotinho (PE), Santo Antônio do Sudoeste (PR), Ji-Paraná (RO), Vilhena (RO), Cristalândia (TO), à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2° A transferência de recursos financeiro, referente ao incentivo para os serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias n° 482/GM/MS, de 1° de abril de 2014, e n° 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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