Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o valor do incentivo financeiro estabelecido na Portaria nº 290/GM/MS de 28 de fevereiro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos incentivos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando a Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, que institui o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos Estados e aos Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar conforme a seguir:
"Art. 2º Fica estabelecido que o valor máximo dos incentivos financeiros a ser destinados pelo Ministério da Saúde para o financiamento da construção de cada UBSF é de R$ 1.889.450,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.902/GM/MS de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 29 de novembro de 2013, Seção 1, página 123.