Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.609, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para suas implantações.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 2.094, de 13 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Centro-Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

Considerando a Portaria nº 1.852/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que deduz repasse de recursos disponibilizados pela Portaria nº 1.276/GM/MS, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ n° 2.410, de 12 de setembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, que pactua o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região do Médio Paraíba;

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 2.669, de 30 de dezembro de 2013, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a Portaria nº 937/SAS/MS, de 24 de setembro de 2015, que altera o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, na SES/RJ - Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 28.895.130,10 (vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e cinco mil cento e trinta reais e dez centavos), aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo I a esta Portaria, provenientes da Portaria nº 3.018/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. A suspensão, de que trata este artigo, é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011.

Art. 2º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Médio Paraíba.

Art. 3º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Centro-Sul Fluminense.

Art. 4º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro, referente à Região Serrana.

Parágrafo único. Os Planos de Ação Regionais de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º estarão disponíveis no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 5º Ficam remanejados recursos descritos no art. 1º desta Portaria, no montante anual de R$ 27.837.947,20 (vinte e sete milhões oitocentos e trinta e sete mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), entre Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para custeio das habilitações constantes dos anexos a esta Portaria, em conformidade com os respectivos Planos Orçamentários, sendo:

I - 15.997.795,36 (quinze milhões, novecentos e noventa e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) destinados ao custeio do aprovado no art. 2º, conforme anexo II a esta Portaria;

II - R$ R$ 7.688.647,68 (sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), destinados ao custeio do aprovado no art. 3º, conforme anexo III a esta Portaria;

III - R$ 3.312.786,72 (três milhões, trezentos e doze mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), destinados ao custeio do aprovado no art. 4º, conforme o anexo IV a esta Portaria; e

IV - R$ 838.717,44 (oitocentos e trinta e oito mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), destinados ao custeio da habilitação de leitos de UTIN Tipo II, conforme anexo V a esta Portaria.

Art. 6º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 5º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos nos anexos desta Portaria.

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585-0033- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde