Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.637, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o Exercício de 2015, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; da Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008; e da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.765/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIB/AC nº 13, de 31 de março de 2015, que pactuou as responsabilidades e distribuição de recursos para execução do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP para os Municípios de Tarauacá e Sena Madureira e para a Secretaria de Estado da Saúde (SESACRE);

Considerando a Resolução CIB/GO nº 25, de 13 de março de 2015, que aprova que o recurso federal para execução das ações e serviços de saúde referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) seja repassado do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Rialma;

Considerando a Resolução CIB/GO nº 32, de 23 de março de 2015, que aprova ad referendum que o recurso federal para execução das ações e serviços de saúde referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) seja repassado do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde de Flores de Goiás, Itaberaí e Itaguaru;

Considerando a Deliberação CIB/SC nº 100, de 21 de maio de 2015, que aprova as normas para o repasse financeiro e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o Estado de Santa Catarina;

Considerando a Resolução CIB/TO nº 24, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a descentralização do repasse financeiro para execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para os Municípios que aderiram à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme a Portaria nº 2.765/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria nº 1.601, de 31 de julho de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Tarauacá/AC;

Considerando a Portaria nº 1.965/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) dos Municípios de Araguacema/TO, Augustinópolis/TO e Miranorte/TO;

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) dos Municípios de Cariri do Tocantins/TO e Porto Nacional/ TO;

Considerando a Portaria nº 2.274/GM/MS, de 17 de outubro de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) dos Municípios de Rialma/GO, Araguatins/TO, Babaçulândia/TO, Dianópolis/TO, Lajeado/TO, Miracema do Tocantins/TO e Pedro Afonso/TO;

Considerando a Portaria nº 2.275/GM/MS, de 17 de outubro de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Blumenau/SC;

Considerando a Portaria nº 2.276/GM/MS, de 17 de outubro de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) dos Municípios de Brusque/SC, Chapecó/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC e São Pedro de Alcântara/SC;

Considerando a Portaria nº 2.277/GM/MS, de 17 de outubro de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) dos Municípios de Barra Velha/SC, Concórdia/SC, São Miguel do Oeste/SC e Xanxerê/SC;

Considerando a Portaria nº 2.484/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Colinas do Tocantins/TO;

Considerando a Portaria nº 2.518/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) dos Municípios de Araranguá/SC, Biguaçu/SC, Campos Novos/SC, Criciúma/SC, Imbituba/SC, Lages/SC, Rio do Sul/SC e São Joaquim/SC; e

Considerando a Portaria nº 675/GM/MS, de 3 de junho de 2015, que aprova a adesão à PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) dos Municípios de Flores de Goiás/GO, Itaberaí/GO, Itaguaru/GO, Itajaí/SC, Laguna/SC, Mafra/SC, Porto União/SC, São Cristóvão do Sul/SC e São José do Cedro/SC, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o Exercício de 2015.

Art. 2º Os recursos federais destinados à execução das ações e serviços de saúde referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP, correspondente a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional, referente ao Exercício de 2015, deverão ser repassados da seguinte forma:

I - Para os Municípios constantes no Anexo I a transferência dos recursos será realizada do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde; e

II - Para o Distrito Federal e para os Estados constantes no Anexo II a transferência dos recursos será realizada do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Estão relacionados no Anexo I os Municípios que pactuaram na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a transferência de responsabilidades pela execução do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e estão aptos à descentralização dos recursos por meio de sua adesão à PNAISP.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros federais para execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria n° 3.270/GM/MS, de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 207, seção 1, pags: 70 e 71, de 28 de outubro de 2010.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde