Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.742, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2013 que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a receber recursos referentes ao Incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde conforme estabelecido no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria faça parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL CAMPO ALEGRE 19296278000115001 29070006 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0027
AL CAMPO GRANDE 11169951000115002 29070006 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0027
AL PORTO CALVO 11312579000115001 29070006 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0027
AL ROTEIRO 11408057000115002 29070006 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0027
AL TEOTONIO VILELA 11780685000115001 29070006 180.000,00 180.000,00 10301201520YL0027
PB SAO JOSE DOS CORDEIROS 13491027000115001 12710012 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0025
RJ CANTAGALO 03576656000115006 23970010 100.000,00 100.000,00 10301201520YL0033
RJ VALENCA 1193421100015008 35730024 100.000,00 100.000,00 10301201520YL3362
RJ VALENCA 11934211000115003 35730024 100.000,00 100.000,00 10301201520YL3362
RJ VALENCA 11934211000115009 35730024 100.000,00 100.000,00 10301201520YL3362
RS DOIS IRMAOS 11437296000115003 90480001 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0043
RS DOIS IRMAOS 11437296000115002 90480001 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0043
RS HARMONIA 10624835000115001 90480001 80.000,00 80.000,00 10301201520YL0043
TOTAL 13 PROPOSTAS 1.560.000,00
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