Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada no Diário Oficial da União, em 14 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para implantação de Polo da Academia da Saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para o Fundo Municipal de Saúde conforme estabelecido no art. 8º da Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, republicada em 14 de novembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria faça parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.