Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros mensais destinados ao custeio de Qualificação da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Palmas (TO) e suas Unidades Móveis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Palmas (TO), 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado do Município de Palmas (TO).
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, art. 34, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Nota Técnica nº 442/2015, constante do Processo nº 25000.221243/2012-52, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Palmas (TO), 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará os procedimentos, junto ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Palmas (TO), para a imediata suspensão dos recursos financeiros de custeio de qualificação repassados, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Central de Regulação das Urgências, valores referentes à Portaria GM/MS nº 1.473 de 18 de julho de 2013.
Município para suspensão do repasse | Central | Valor mensal Atual de Qualificado | Valor habilitado mensal mantido após suspensão da Qualificação |
Palmas - TO | 01 | R$ 68.386,50 | R$ 54.600,00 |
Unidades Móveis, valores referentes à Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013.
Município para suspensão do repasse | USB | USA | Valor mensal Atual de Qualificação | Valor habilitado mensal mantido após suspensão da Qualificação |
Palmas - TO | 04 | 02 | R$ 113.978,80 | R$ 68.250,00 |
Palmas - TO | R$ 125.374,60 | R$ 100.100,00 | ||
TOTAL | R$ 168.350,00 |