Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Projeto: Programa de Educação Continuada em Radioterapia
SIPAR: 25000.075620/2015-18
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 2.429.687,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e seiscentos e oitenta e sete reais)
Resumo do projeto: Contribuir para o controle de câncer no país, ao promover a formação de recursos humanos em radioterapia para suprir a demanda do SUS.
Art. 2º Torna sem efeito o inciso IV do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 968, de 20 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 223, seção 1, página 93, de 23 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.