Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Instituto do Câncer de Londrina
CNPJ: 78.633.088/0001-76
Projeto: Modernização e Atualização Tecnológica do Hospital do Câncer de Londrina
SIPAR: 25000.053601/2015-31
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 4.303.139,35 (quatro milhões, trezentos e três mil cento e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos)
Resumo do projeto: Ofertar tratamento oncológico e prestar assistência integral aos pacientes e seus familiares em todas as áreas, seja física, psíquico ou social, por meio da adequação da estrutura física, atualização dos equipamentos, mobiliários e capacitação da equipe e colaboradores.
Art. 2º Torna sem efeito o inciso VI do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.047, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 243, seção 1, página 82, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.