Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 155, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Aprova a adesão dos seguintes municípios Padre Bernardo (GO); Itauçu (GO); Nazário (GO); Mairipotaba (GO); Aurilândia (GO); Urutaí (GO); Goiatuba (GO); Hidrolândia (GO); Aruanã (GO); Cachoeira Alta (GO); Vitória do Mearim (MA); Jardim (MS); Amambaí (MS); Rio Vermelho (MG); Extrema (MG); Presidente Olegário (MG); Mantena (MG); Santarém (PA); Cascavel (PR); São Raimundo Nonato (PI); Bom Jesus (PI); Floriano (PI); São Gonçalo (RJ); Palmeira das Missões (RS); Maravilha (SC); Campos Novos (SC); Palmeiras do Tocantins (TO) à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Retificado pelo DOU Nº 97 de 23.05.2016, seção 1, pág. 110)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a adesão dos seguintes Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

UF MUNICÍPIO
Goiás Padre Bernardo
Goiás Itauçu
Goiás Nazário
Goiás Mairipotaba
Goiás Aurilândia
Goiás Urutaí
Goiás Goiatuba
Goiás Hidrolândia
Goiás Aruanã
Goiás Cachoeira Alta
Maranhão Vitória do Mearim
Mato Grosso do Sul Jardim
Mato Grosso do Sul Amambaí
Minas Gerais Rio Vermelho
Minas Gerais Extrema
Minas Gerais Presidente Olegário
Minas Gerais Mantena
Pará Santarém
Paraná Cascavel
Piauí São Raimundo Nonato

 

Piauí Bom Jesus
Piauí Floriano
Rio de Janeiro São Gonçalo
Rio Grande do Sul Palmeira das Missões
Santa Catarina Maravilha
Santa Catarina Campos Novos
Tocantins Palmeiras do Tocantins

 

Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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