Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova a adesão dos seguintes municípios Padre Bernardo (GO); Itauçu (GO); Nazário (GO); Mairipotaba (GO); Aurilândia (GO); Urutaí (GO); Goiatuba (GO); Hidrolândia (GO); Aruanã (GO); Cachoeira Alta (GO); Vitória do Mearim (MA); Jardim (MS); Amambaí (MS); Rio Vermelho (MG); Extrema (MG); Presidente Olegário (MG); Mantena (MG); Santarém (PA); Cascavel (PR); São Raimundo Nonato (PI); Bom Jesus (PI); Floriano (PI); São Gonçalo (RJ); Palmeira das Missões (RS); Maravilha (SC); Campos Novos (SC); Palmeiras do Tocantins (TO) à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Retificado pelo DOU Nº 97 de 23.05.2016, seção 1, pág. 110)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão dos seguintes Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
| UF | MUNICÍPIO |
| Goiás | Padre Bernardo |
| Goiás | Itauçu |
| Goiás | Nazário |
| Goiás | Mairipotaba |
| Goiás | Aurilândia |
| Goiás | Urutaí |
| Goiás | Goiatuba |
| Goiás | Hidrolândia |
| Goiás | Aruanã |
| Goiás | Cachoeira Alta |
| Maranhão | Vitória do Mearim |
| Mato Grosso do Sul | Jardim |
| Mato Grosso do Sul | Amambaí |
| Minas Gerais | Rio Vermelho |
| Minas Gerais | Extrema |
| Minas Gerais | Presidente Olegário |
| Minas Gerais | Mantena |
| Pará | Santarém |
| Paraná | Cascavel |
| Piauí | São Raimundo Nonato |
| Piauí | Bom Jesus |
|---|---|
| Piauí | Floriano |
| Rio de Janeiro | São Gonçalo |
| Rio Grande do Sul | Palmeira das Missões |
| Santa Catarina | Maravilha |
| Santa Catarina | Campos Novos |
| Tocantins | Palmeiras do Tocantins |
Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.