Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a adesão dos seguintes municípios Padre Bernardo (GO); Itauçu (GO); Nazário (GO); Mairipotaba (GO); Aurilândia (GO); Urutaí (GO); Goiatuba (GO); Hidrolândia (GO); Aruanã (GO); Cachoeira Alta (GO); Vitória do Mearim (MA); Jardim (MS); Amambaí (MS); Rio Vermelho (MG); Extrema (MG); Presidente Olegário (MG); Mantena (MG); Santarém (PA); Cascavel (PR); São Raimundo Nonato (PI); Bom Jesus (PI); Floriano (PI); São Gonçalo (RJ); Palmeira das Missões (RS); Maravilha (SC); Campos Novos (SC); Palmeiras do Tocantins (TO) à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). (Retificado pelo DOU Nº 97 de 23.05.2016, seção 1, pág. 110)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a adesão dos seguintes Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
UF | MUNICÍPIO |
Goiás | Padre Bernardo |
Goiás | Itauçu |
Goiás | Nazário |
Goiás | Mairipotaba |
Goiás | Aurilândia |
Goiás | Urutaí |
Goiás | Goiatuba |
Goiás | Hidrolândia |
Goiás | Aruanã |
Goiás | Cachoeira Alta |
Maranhão | Vitória do Mearim |
Mato Grosso do Sul | Jardim |
Mato Grosso do Sul | Amambaí |
Minas Gerais | Rio Vermelho |
Minas Gerais | Extrema |
Minas Gerais | Presidente Olegário |
Minas Gerais | Mantena |
Pará | Santarém |
Paraná | Cascavel |
Piauí | São Raimundo Nonato |
Piauí | Bom Jesus |
---|---|
Piauí | Floriano |
Rio de Janeiro | São Gonçalo |
Rio Grande do Sul | Palmeira das Missões |
Santa Catarina | Maravilha |
Santa Catarina | Campos Novos |
Tocantins | Palmeiras do Tocantins |
Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.