Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.809, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
(Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.185, de 1º de setembro de 2022, resolve: (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Art. 1º Instituir o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil (FPAS) no âmbito do Ministério da Saúde. O FPAS, de caráter consultivo, tem como competências: (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

I - assessorar o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS na promoção da articulação entre órgãos e entidades públicas e privadas do setor da saúde; (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

II - subsidiar, quando consultado, o Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS na proposição e execução de ações consideradas relevantes e estratégicas para o desenvolvimento do marco regulatório de implantação da estratégia de desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde - CIS; e (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

III - promover e apoiar o desenvolvimento das ações relacionadas ao Complexo Industrial da Saúde, que visem ao desenvolvimento industrial e tecnológico no Complexo Industrial da Saúde, voltadas à ampliação do acesso a produtos e serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Art. 2º O Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil será composto pelas entidades a seguir indicadas: (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

I - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

II - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica (ABIQUIFI); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

III - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

IV - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

V - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

VI - Confederação Nacional da Indústria (CNI); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

VII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

VIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

IX - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

X - Associação das Indústrias Farmacêuticas de Capital Nacional (FARMABRASIL); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

XI - Comitê da Cadeia Produtiva da Saúde (FIESP/Com Saúde); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

XII- Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

XIII - Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

XIV - Associação Brasileira de Startups de Saúde (ABSS); (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

XV - Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP); e (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Art. 3º Cada membro do FPAS será representado pela autoridade máxima da entidade ou membro por ele designado. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Art. 4º O FPAS se reunirá apenas mediante convocação do Gecis, sem periodicidade pré-estabelecida para as reuniões. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

§ 1º O quórum de reunião do FPAS é de maioria simples dos representantes. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

§ 2º O FPAS tem caráter consultivo, portanto não há dentre os membros um coordenador designado. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

§ 3º A Secretaria-Executiva do Gecis será exercida pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, a qual será também a Secretaria-Executiva do FPAS, quando convocado. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

§ 4º Compete ao Gecis estabelecer a composição do FPAS. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Art. 5º Mediante convocação do Gecis, os membros do FPAS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Parágrafo Único. Caso haja interesse de participação presencial em reuniões em Brasília, o ônus fica a cargo da entidade de representação, e não da administração pública. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Art. 6º A participação no FPAS será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada, não gerando custos adicionais à Administração Pública. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. (Revogado pela PRT GM/MS nº 13 de 13.01.2023)

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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