Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a alteração do § 2º e a inclusão § 6º, do art. 3º-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A. .....................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente, é permitida a transferência eletrônica dos recursos de que trata o caput, para conta-corrente específica do próprio ente federativo, desde que a movimentação ocorra exclusivamente por meio de instituição financeira oficial federal, por:
................................................................................................................. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.