Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, subdelegadas pela Portaria/CGRH/SAA/MS 824, de 06-08-2.008, publicada no Boletim de Serviço nº.: 32 de 11 de agosto de 2.008, e tendo em vista o que dispõe os artigos 143, 148 e 149 da Lei 8.112/90, resolve:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Sindicante Inquisitorial designada pela Portaria-INCa nº 446, de 28 de maio de 2010, do Diretor Geral do Instituto Nacional de Câncer, publicada no Boletim de Serviço nº 26, do Ministério da Saúde, de 28 de junho de 2010, objeto do processo administrativo sindicante inquisitorial nº 25410.001422/ 2009-48 em face de ainda se fazer necessário um prazo razoável para condução e conclusão do objeto de investigação no processo administrativo em questão.