Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/SAA/MS 824, de 06 de agosto de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº.: 32 de 11 de agosto de 2.008, e tendo em vista o que dispõem os artigos 133, 138, 140, 143 e 148 da Lei 8.112/90, resolve:
PRORROGAR por 15 (quinze), contados a partir do término do período inicial, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria INCA n.º 638 de 20 de outubro de 2010, publicada no Boletim de Serviço n.º 44, do Ministério da Saúde, em 3 de novembro de 2010, em face de ainda se fazer necessário um prazo razoável para a condução e conclusão do objeto de investigação do processo 25410.003025/2010-44.