Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/SAA/MS 824, de 06 de agosto de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº.: 32 de 11 de agosto de 2.008, e tendo em vista o que dispõem os artigos 133, 138, 140, 143 e 148 da Lei 8.112/90, resolve:
PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do término do período inicial, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria INCA n.º 31 de 18/1/2011, publicada no Boletim de Serviço n.º 6, do Ministério da Saúde, em 7/2/2011, em face de ainda se fazer necessário um prazo razoável para a condução e conclusão do objeto de investigação do processo 25410.000201/2011-77.