Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 5º do Decreto 5.940, de 25 de outubro de 2006, que determina a constituição de uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária no âmbito de cadaórgão e entidade da administração pública federal direta e indireta, bem como a necessidade de integração das unidades integrantes do Ministério da Saúde para o melhor desenvolvimento das ações pertinentes ao assunto, resolve:
Art.1º Designar os servidores a seguir elencados, todos indicados pelas suas unidades de lotação, para constituir Comissão de Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Titular: Denise de Araújo Fonseca;
Suplente: Maria José Rodrigues da Silva;
b) Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS
Titular: Viviane Caruso Koki de Lima;
Suplente: Luciana Maranhão de Oliveira e Lima;
c) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP
Titular: José Adauto de Carvalho;
Suplente: Maria Maurília Queiroga;
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE
Titular: Clair Lucindo Rodrigues Júnior;
Suplente: Maria Helenice de Castro;
e) Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - SGTES
Titular: João Felipe Ataíde da Cunha;
Suplente: Viviane Fleury Veiga;
f) Secretaria-Executiva - SE
Titular: João Bosco de Carvalho;
Suplente: Surualdo Borges da Silva;
g) Consultoria Jurídica - CONJUR
Titular: Alessandra do Nascimento Peixoto;
Suplente: Dayana Barbosa Silva;
h) Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH
Titular: Izabel Cristina de Souza Ayres;
Suplente: Ada Regina Viana;
i) Coordenação-Geral de Serviços Gerais - CGSG
Titular: Paulo Eduardo Gresta;
1ª Suplente: Maria Paulino de Souza Fornazier;
2º Suplente: Vicente de Paula Almeida;
j) Coordenação- Geral de Documentação e Informação - CGDI
Titular: Astor Souto de Alcântara;
Suplente: Cláudio Francelino da Silva;
k) Coordenação-Geral de Inovação Gerencial - CGIG
Titular: Áurea Reis Maia Alves de Lima;
Suplente: Aline Ferreira Campos;
i) Assessoria de Comunicação Social – ASCOM/GM
Titular: Fernando Morais; e
Suplente: Antonio Vieira de Souza.
Art.2º A Comissão será presidida pelo representante da Coordenação-Geral de Serviços Gerais e, nos eventuais impedimentos desse, pelos seus respectivos suplentes.
Art. 3º A Comissão receberá assessoria da Consultora Emyr Ferreira Mendes, Engenheira contratada pela OPAS/OMS para esta fi nalidade, à qual caberá o apontamento de ações pertinentes ao fi el cumprimento do Decreto supracitado.
Art. 4º A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora de resíduos, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, apresentando semestralmente, ao Comitê Interministerial de Inclusão Social de Catadores de Lixo, a avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, conforme dispõem os §§ 2º e 3º do Art. 5º do Decreto n.º 5.940, de 25 de outubro de 2006.
Art.5º Ficam revogadas as Portarias SAA nºs. 07, de 25 de setembro de 2007, e 05, de 05 de agosto de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.