Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,
no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº
3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão
de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de
saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como
aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de
autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas
e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São
Paulo/CNCDO-SP; e,
Considerando a manifestação favorável à renovação
de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado
de São Paulo/CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação
se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde;
resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de fevereiro de 2004, renovação
de autorização para realizar retirada de órgãos,
tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:
FÍGADO
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Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização
concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de
02 de fevereiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos
em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º
7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho
de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407,
de 5 de agosto de 1998.
§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de
Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes
especializadas cujos nomes não constavam da autorização
anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade
com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º Ficam canceladas as autorizações
do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos
ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização
anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas
equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
a contar da competência março de 2006.