Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Serviços e Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima; e
Considerando o parecer da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estado de Roraima na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito.
Art. 2º - Autorizar o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRTN o serviço a seguir descrito – “com pendências”:
SRTN |
Hospital da Criança Santo Antonio |
MUNICÍPIO |
Boa Vista |
CNES |
2320681 |
CNPJ |
05.943.030/0001-55 |
§ 1º O SRTN assinalado “com pendências” deverá entrar em contato com o respectivo gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento de suas respectivas pendências, bem como dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS para solução das mesmas.
§ 2º As demais unidades que integram a Rede Estadual de Triagem Neonatal de Roraima, encontram-se relacionadas no processo SESAU no SS 4530907.71 BR.
Art. 3º - Estabelecer que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2006.