Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 833, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 93, de 14 de fevereiro de 2006, publicada no DOU nº 33, de 15 de fevereiro de 2006, Seção 1, página35; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de São Paulo/CNCDO - SP em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 93, de 14 de fevereiro de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 21 99 SP 52:

SÃO PAULO

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO

XI – membro: Belinda Pinto Simões, hematologista, CRM 57383.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência dezembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES
Secretário Substituto

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