Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção a Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/ nº. 971 de 03 de maio de 2006, que dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde – PNPIC SUS.
Considerando a Portaria GM/ nº. 1600 de 17 de julho de 2006, que aprova a constituição do observatório de Experiências em Medicina Antroposófica no Sistema Único de Saúde (SUS)
Considerando a Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a necessidade de identificar integralmente os procedimentos da PNPIC SUS relativos a Medicina Tradicional Chinesa-acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Práticas Corporais nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde, resolve:
Art.1º - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, o serviço de código 068 – Práticas Integrativas e Complementares compondo-o com as seguintes classificações:
Código do Serviço |
Descrição |
Código da Classificação |
Descrição da Classificação |
068 |
Práticas Integrativas e Complementares |
001 |
Acupuntura |
002 |
Fitoterapia |
||
003 |
Outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa |
||
004 |
Práticas Corporais/Atividade Física |
||
005 |
Homeopatia |
||
006 |
Termalismo/Crenoterapia |
||
007 |
Medicina Antroposófica |
Parágrafo Único - As compatibilidades do serviço 068 e suas classificações com as categorias profissionais que prestam atendimento em saúde classificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, codificadas conforme tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, estão explicitados no anexo desta Portaria.
Artigo 2º - Incluir na Tabela de Serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES de Informações do SUS, no serviço de código 007 – Farmácia, a classificação de código 003 – Farmácia com Manipulação Homeopática, que é compatibilizada com o profissional Farmacêutico com especialização em Homeopatia.
Art. 3º – Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, os procedimentos abaixo relacionados, passando a ser compostos da seguinte forma:
07.000.00- 6– Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio |
|
07.100.00-0 - Subgrupo 10 – Práticas Integrativas e Complementares |
|
07.101.00-7 - Nível de organização 01 - Acupuntura com Inserção de Agulhas |
|
07.101.01-5 - Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas |
|
Consiste no agulhamento seco em zonas neurorreativas (pontos de acupuntura) sem restrição |
|
Nível de Hierarquia |
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
068/001 |
Atividade Profissional |
01, 55, 62, 65, 66, 94 |
Tipo de Prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Faixa Etária |
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Complexidade |
Média Complexidade – M2 |
Valor do Procedimento |
R$ 3,75 |
07.000.00- 6– Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio |
07.100.00-0 - Subgrupo 10 – Práticas Integrativas e Complementares |
07.102.00-3 - Nível de organização 02 - Acupuntura – Outros procedimentos |
07.102.01-1 – Sessão de Acupuntura - Aplicação de ventosas / Moxa |
Aplicação de ventosas: consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico para de estimular Pontos de Acupuntura |
Moxa: consiste em aplicar moxa para estimular Pontos de Acupuntura |
Nível de Hierarquia |
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
068/003 |
Atividade Profissional |
01, 55, 62, 65, 66, 94 |
Tipo de Prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
tipo de Atendimento |
00 |
Faixa Etária |
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Complexidade |
Média Complexidade – M2 |
Valor do Procedimento |
R$ 0,50 |
07.000.00- 6– Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio 07.100.00-0 - Subgrupo 10 – Práticas Integrativas e Complementares |
|
07.102.00-3 - Nível de organização 02 - Acupuntura – Outros procedimentos 07.102.02-0 - Sessão de Eletroestimulação |
|
Consiste em aplicar estímulos elétricos de baixa voltagem e amperagem em pontos de acupuntura |
|
Nível de Hierarquia |
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
068/003 |
Atividade Profissional |
01, 55, 62, 65, 66, 94 |
Tipo de Prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Faixa Etária |
50, 51, 52, 53, 54, 55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Complexidade |
Média Complexidade – M2 |
Valor do Procedimento |
R$ 0,70 |
07.000.00- 6– Grupo 07- Procedimentos Especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e de nível médio 07.100.00-0 - Subgrupo 10 – Práticas Integrativas e Complementares |
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07.103.00-0 - Nível de organização 03 - Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa- 07.103.01-8 - Práticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa |
|
Consiste em procedimentos realizados em grupo relativos a Lian Gong, Tai Chi Chuan, Lein Chi, Tui-ná (Informar nº de atividades realizadas em grupo/mês) |
|
Nível de Hierarquia |
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 |
Serviço/Classificação |
068/004 |
Atividade Profissional |
todos profissionais de saúde |
Tipo de Prestador |
20, 22, 30, 40, 50, 60, 61 |
Tipo de Atendimento |
00 |
Faixa Etária |
55, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 |
Tipo de Financiamento |
PAB Fixo |
Complexidade |
Atenção Básica |
Valor do Procedimento |
R$ 0,00 |
Parágrafo Único – Para cadastramento no CNES e realização dos procedimentos de códigos 07.101.01-5, 07.102.01-1 e 07.102.02-0, os profissionais de nível superior devem ser especialistas em Acupuntura.
Art. 4º - Incluir as atividades profissionais de código 94 – médico acupunturista e 45 – médico homeopata, nos códigos abaixo:
|
|
04011023 | Atividade coletiva em educação em saúde por profissional de nível superior - na comunidade |
04011031 | Atividade coletiva em educação em saúde por profissional de nível superior - em estabelecimentos de saúde |
(Retificado pelo DOU Nº 235 de 08.12.2006, seção 1, pág.116) |
Art. 5º - Incluir a atividade profissional de código 94 – médico acupunturista nos códigos abaixo:
0702101-1 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E DE ALTA COMPLEXIDADE NA COMUNIDADE 0702102-0 ATIVIDADE EDUCATIVA EM ASSISTENCIA ESPECIALIZADA E DE ALTA COMPLEXIDADE NA UNIDADE |
Art. 6º – Estabelecer que os procedimentos constantes do artigo 2º serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no período de janeiro de 2007 à junho de 2007. A partir de julho de 2007, os recursos serão incorporados ao limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) dos estados/municípios, com base na série histórica de produção.
Art. 6º - Estabelecer que os procedimentos constantes do artigo 3º serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2007. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 398 de 11.07.2007)
Parágrafo único: A partir de janeiro de 2008, os recursos serão incorporados ao limite financeiro da média e alta complexidade (MAC) dos Estados/Municípios, com base na série histórica de produção (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 398 de 11.07.2007)
Art. 7º - Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada.
Art. 8º - Caberá ao DATASUS adequar os Sistemas SCNES e SIA/SUS ao que dispõe esta Portaria.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro de 2007.
ANEXO I
Cód. |
Serviço |
Cód. |
Classificação |
|
Cód |
CBO |
068 |
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES |
001 |
ACUPUNTURA |
1 |
061.58 |
MÉDICO ACUPUNTURISTA |
2 |
071* |
TODOS ENFERMEIROS |
||||
3 |
051.10 |
BIOMEDICO,BIOLOGISTA |
||||
4 |
076.20 |
FISIOTERAPEUTA |
||||
5 |
074.35 |
Psicólogo clínico - Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta |
||||
6 |
067.10 |
FARMACÊUTICO, em geral |
||||
002 |
FITOTERAPIA |
1 |
061* |
TODOS OS MÉDICOS |
||
2 |
063* |
TODOS ODONTÓLOGOS |
||||
003 |
OUTRAS TÉCNICAS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA |
1 |
061.58 |
MÉDICO ACUPUNTURISTA |
||
2 |
071* |
TODOS ENFERMEIROS |
||||
3 |
051.10 |
BIOMEDICO,BIOLOGISTA |
||||
4 |
076.20 |
FISIOTERAPEUTA |
||||
5 |
074.35 |
Psicólogo clínico - Psicólogo acupunturista, Psicólogo da saúde, Psicoterapeuta, Terapeuta |
||||
6 |
067.10 |
FARMACÊUTICO, em geral |
||||
004 |
PRÁTICAS CORPORAIS/ATIVIDADE FÍSICA |
|
* |
QUALQUER PROFISSIONAL DE SAÚDE |
||
005 |
HOMEOPATIA |
1 |
061.48 |
MÉDICO HOMEOPATA |
||
2 |
067.10 |
FARMACÊUTICO, em geral |
||||
006 |
TERMALISMO/CRENOTERAPIA |
1 |
061* |
TODOS OS MÉDICOS |
||
007 |
MEDICINA ANTROPOSÓFICA |
1 |
061* |
TODOS OS MÉDICOS |
||
2 |
071* |
TODOS ENFERMEIROS |