Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 128, de 21 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 39, de 23 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 59; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de Pernambuco/CNCDO - PE em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 128, de 21 de fevereiro de 2006, o membro a seguir descrito, conforme nº do SNT 1 11 06 PE 01:
PERNAMBUCO
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01 |
IV - membro: Carlos Eduardo de Souza, oftalmologista, CRM 14282. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.