Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA: 24.07/24.06
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 06 |
II -denominação: Hospital de Olhos de Aparecida de Goiania S/S LTDA; |
III -CGC: 06.155.107/0001-95; |
IV -CNES: 3.225.143; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Av. Abel Ribeiro - quadra 32 Lt 05 a 1 - Centro - Aparecida de Goiania - GO - CEP: 75.980-010.
|
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 07 BA 05 |
II -denominação:Instituto de Olhos Ltda; |
III -CGC: 40.514.432/0001-35; |
IV -CNES: 3.329.844; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Rua Jequié, nº 4- P. Cruz Aguiar- Bairro: Rio Vermelho - Salvador- BA - CEP: 41.940-580. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 07 RJ 10 |
II -denominação: FUNDACOR - Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras; |
III -CGC: 01.236.254/0001-76; |
IV -CNES: 2.280.132; |
V- código: 24.11; |
VI- endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374 - Bairro: Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.240-006. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA: 24.07/24.06
GOIÁS
II - responsável técnico: Ricardo de Rezende Sant"Ana, oftalmologista, CRM 10094; |
III -membro: Alexandre Chater Taleb, oftalmologista, CRM 7601; |
IV - membro: Daniela Oliveira Sccudeller Pena, oftalmologista, CRM 10074; |
V-membro: Roberto Murilo Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654; |
VI -membro: José Benoiz Neto, oftalmologista, CRM 5060. VII - membro: Anicézio de Paula Ribeiro Júnior, oftalmologista, CRM 12394. (Membro incluído pela PRT SAS/MS nº 422 de 29.07.2008) |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 1 11 07 PB 02 |
II - responsável técnico:Haroldo de Lucena Bezerra, oftalmologista, CRM 4142; |
III -membro:Sydney Toscano Loureiro de França, oftalmologista, CRM 5062. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 03 07 RJ 21 |
II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião geral, CRM 52627259; |
|
IV - membro: Darteson da Silveira Gutierrez, cirurgião geral,CRM 52613796; |
V-membro: José Oscar Reis Brito, cirurgião geral, CRM 52561783; |
VI -membro: Carlos Cleverson Lopes Pereira, cardiologista, CRM 52502102; |
VII - membro: Andréa Silvestre de Sousa, cardiologista, CRM 52608826; |
VIII - membro: Arthur Orlanti Sicialino Junior, anestesiologista, CRM 52539298; |
IX - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954. X - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056 (Membro incluído pela PRT SAS/MS nº 420 de 29.07.2008) |
XXIV - membro: Andrey José de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 52650412. (Membro incluído pela PRT SAS/MS nº 177 de 20.03.2008) |
Art. 5º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.