Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 696, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.07/24.06

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 07 GO 06

II -denominação: Hospital de Olhos de Aparecida de Goiania S/S LTDA;

III -CGC: 06.155.107/0001-95;

IV -CNES: 3.225.143;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Av. Abel Ribeiro - quadra 32 Lt 05 a 1 - Centro - Aparecida de Goiania - GO - CEP: 75.980-010.

 

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 07 BA 05

II -denominação:Instituto de Olhos Ltda;

III -CGC: 40.514.432/0001-35;

IV -CNES: 3.329.844;

V- código: 24.07/24.06;

VI- endereço: Rua Jequié, nº 4- P. Cruz Aguiar- Bairro: Rio Vermelho - Salvador- BA - CEP: 41.940-580.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 03 07 RJ 10

II -denominação: FUNDACOR - Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras;

III -CGC: 01.236.254/0001-76;

IV -CNES: 2.280.132;

V- código: 24.11;

VI- endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374 - Bairro: Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.240-006.

Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.07/24.06

GOIÁS

I - Nº do SNT: 1 11 07 GO 06

II - responsável técnico:  Ricardo de Rezende Sant"Ana, oftalmologista, CRM 10094;

III -membro: Alexandre Chater Taleb, oftalmologista, CRM 7601;

IV - membro: Daniela Oliveira Sccudeller Pena, oftalmologista, CRM 10074;

V-membro: Roberto Murilo Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654;

VI -membro: José Benoiz Neto, oftalmologista, CRM 5060.

VII - membro: Anicézio de Paula Ribeiro Júnior, oftalmologista, CRM 12394. (Membro incluído pela PRT SAS/MS nº 422 de 29.07.2008)

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 1 11 07 PB 02

II - responsável técnico:Haroldo de Lucena Bezerra, oftalmologista, CRM 4142;

III -membro:Sydney Toscano Loureiro de França, oftalmologista, CRM 5062.

Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 07  RJ 21

II - responsável técnico:  Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião geral, CRM 52627259;

III - (Membro excluído pela PRT SAS/MS nº 505 de 12.09.2008)

IV - membro: Darteson da Silveira Gutierrez, cirurgião geral,CRM 52613796;

V-membro: José Oscar Reis Brito, cirurgião geral, CRM 52561783;

VI -membro: Carlos Cleverson Lopes Pereira, cardiologista, CRM 52502102;

VII - membro: Andréa Silvestre de Sousa, cardiologista, CRM 52608826;

VIII - membro: Arthur Orlanti Sicialino Junior, anestesiologista, CRM 52539298;

IX - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954.

X - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056 (Membro incluído pela PRT SAS/MS nº 420 de 29.07.2008)

XXIV - membro: Andrey José de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 52650412. (Membro incluído pela PRT SAS/MS nº 177 de 20.03.2008)

Art. 5º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde