Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a conveniência de estabelecer procedimentos gerenciais
relacionados ao funcionamento da Secretaria, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor EZAÚ PONTES,
ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Programa, DAS
101.5, Código n° 30.0011, para execução das atividades de Coordenação
de Planejamento e Orçamento, a saber:
I - coordenar o processo de planejamento interno da Secretaria
e participar da formulação da Política Nacional de Saúde, em
articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento do Ministério;
II - coordenar a elaboração do Plano Plurianual, bem como
de suas reformulações e revisões, no âmbito da Secretaria;
III - coordenar a elaboração e propor métodos de acompanhamento
para a implantação de programas e projetos da Secretaria;
IV - apoiar as unidades da Secretaria nas práticas de programação
e orçamento;
V - avaliar os resultados alcançados na execução dos programas
e do orçamento, no âmbito da Secretaria;
VI - promover, no âmbito da SAS, a sistematização das
informações gerenciais de planejamento, acompanhamento e avaliação
de programas e ações;
VII - acompanhar a execução de programas e projetos financiados
com recursos do Ministério da Saúde, promovendo o
acompanhamento da aplicação de recursos, e
VIII - Coordenar a execução de outras atividades que lhe
forem cometidas pelo Secretário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
cessando os efeitos da Portaria SAS/MS/nº 764, de 20 de
outubro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 204, de 24 de outubro
de 2006, Seção 2, página 19.