Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria no- 957/GM, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
Considerando a necessidade de regulamentar a atenção em oftalmologia e criar mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de definir ações especializadas de Oftalmologia na Atenção Básica, nas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e nos Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a necessidade de se estabelecer um processo de educação comunitária permanente em oftalmologia;
Considerando a necessidade de definir as competências das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência na Rede de Atenção Oftalmológica;
Considerando a necessidade de definir os critérios para a
credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada e
dos Centros de Referência em Oftalmologia e adequá-los às necessidades
da Atenção Especializada em Oftalmologia; e
Considerando a necessidade de apoiar os gestores na regulação, avaliação e controle da atenção especializada em oftalmologia, resolve:
Art. 1º Definir que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por:
I - Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia; e
II - Centros de Referência em Oftalmologia
§ 1º Entende-se por Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia aquela unidade ambulatorial ou hospitalar que possua condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de atenção especializada a portadores de doenças oftalmológicas que necessitem ser submetidos a procedimentos clínicos, intervencionistas e cirúrgicos especializados.
§ 2º Entende-se por Centro de Referência em Oftalmologia aquela Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia que exerça o papel auxiliar, de caráter técnico, ao respectivo Gestor do SUS nas políticas de atenção das doenças oftalmológicas e que cumpra os critérios estabelecidos no Artigo 8º desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal devam conformar suas Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, credenciar as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia; estabelecer os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos pacientes, adotar as providências necessárias para que haja a articulação assistencial entre os serviços e, ainda, utilizar na definição dos quantitativos e na distribuição geográfica destas Unidades e Centros os parâmetros a seguir definidos:
I - População a ser atendida;
II - Necessidade de cobertura assistencial;
III - Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e
contra-referência;
IV - Capacidade técnica e operacional dos serviços;
V - Série histórica de atendimentos realizados, levando em
conta a demanda reprimida, nos casos em que forem identificadas;
VI - Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento
de urgência e emergência, com os serviços de atendimento
pré-hospitalar, com a Central de Regulação (quando houver) e com os
demais serviços assistenciais - ambulatoriais e hospitalares - disponíveis
no estado.
§ 1º Para fins do credenciamento de que trata o caput deste Artigo, deverão ser utilizadas/seguidas as Normas de Classificação e Credenciamento/ Habilitação de Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e de Centros de Referência em Oftalmologia conforme estabelecido no ANEXO I;
§ 2º Para fins de definição dos quantitativos e distribuição geográfica das Unidades e Centros deverão ser utilizados Os Parâmetros de Distribuição Demográfica Geo-referêncial para as Unidades de Atenção Especializadas em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia, conforme estabelecido no ANEXO II. Tais parâmetros de quantitativos de Unidades são indicativos, sendo que em caso de necessidade de ultrapassar o estabelecido o gestor deverá justificar tal necessidade.
§ 3º Para formalização do processo de credenciamento/habilitação,
deverão ser utilizados os Formulários de Vistoria do Gestor,
conforme estabelecido no ANEXO III.
Art. 3º Definir que o credenciamento das Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e dos Centros de Referência em Oftalmologia de que trata o artigo anterior, é descentralizada e, portanto, de responsabilidade do gestor estadual e/ou municipal de acordo com sua competência de gestão, cabendo a Comissão Intergestores Bipartite - CIB a aprovação, ou não, desse credenciamento, devendo, o gestor estadual ou municipal, de acordo com a gestão do estabelecimento, alimentar ou registrar as informações no CNES.
§ 1º O credenciamento/habilitação das Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia, que realizarem os procedimentos de alta complexidade e dos Centros de Referência em Oftalmologia deverá ser aprovado na Comissão Intergestores Bipartite e homologado pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido na Portaria GM nº 598, de de 23 de março de 2006;
§ 2º Para fins de homologação do credenciamento e habilitação pelo Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado da Saúde deverão encaminhar os documentos a seguir descritos à Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde / MS, a quem compete a respectiva habilitação e homologação:
I - Cópia da Resolução da CIB aprovando o credenciamento;
II - Formulário de Vistoria do Gestor, conforme ANEXO III - este Formulário, tão logo esteja informatizado, poderá ser enviado por meio eletrônico;
III - Informações sobre o impacto financeiro, conforme definido na Portaria no- 598/GM, de 23 de março de 2006;
IV - Conformação da Rede de Atenção Especializada em Oftalmologia, conforme parâmetros geo-referenciais recomendados no ANEXO II;
§ 3º O credenciamento/ habilitação das Unidades de Atenção Especializada e dos Centros de Referência em Oftalmologia somente será realizado nos limites orçamentários previstos para o exercício financeiro pelo Ministério da Saúde.
§ 4º O Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção à Saúde avaliará a Rede apresentada e verificará a disponibilidade de recurso para publicação da Rede de Oftalmologia.
§ 5º Todas as Unidades que tenham sido credenciadas/habilitadas de acordo com a Portaria no- 339/GM, de 05 de julho de 2002, nos Níveis I e II, em conformidade com as regulamentações anteriores deverão atender as exigências e critérios estabelecidos na presente Portaria.
§ 6º O prazo para o novo credenciamento\habilitação das Unidades de que trata o caput deste Artigo é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria; (Prazo prorrogado para competência dezembro/2016 pela PRT SAS/MS n° 1.338 de 22.12.2015)
§7º As Unidades que findo prazo estabelecido no §1° não obtiverem o novo credenciamento/habilitação, não poderão realizar/ cobrar os procedimentos de que trata esta Portaria.
Art. 4º Estabelecer que as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia credenciados para prestar assistência oftalmológica deverão submeterse a regulação, controle e avaliação do Gestor Estadual ou Municipal.
Art. 5º Estabelecer que todas as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia credenciadas/habilitadas através deste regulamento devem organizar uma linha de cuidados integrais que perpasse todos os níveis de atenção e que envolvam a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde; demonstrar sua integração e articulação com a rede regional e local de atenção à saúde e ainda se obrigar a oferecer consultas em oftalmologia como referência à rede de Atenção Básica, na medida da necessidade da população, definida pelo gestor de saúde.
§ 1° Na Atenção Básica deverão ser realizadas ações de promoção e prevenção em oftalmologia que permitam a identificação e o acompanhamento das famílias e dos indivíduos, sendo desenvolvidas como segue:
I - Ações educativas;
II - Teste de acuidade visual;
III - Consultas médicas;
IV - Consultas de enfermagem;
V - Ações preventivas e de investigação diagnóstica relacionadasàs comorbidades, tais como diabetes e hipertensão, e que
precederão o atendimento especializado em oftalmologia;
VI - Acompanhamento dos usuários contra-referenciados pelas
Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia.
§ 2° Na Atenção Especializada deverão realizar, obrigatoriamente:
I - Consulta Oftalmológica com avaliação clínica que consiste em: anamnese, aferição de acuidade visual, refração dinâmica e/ou estática, biomicroscopia do segmento anterior, exame de fundo de olho, hipótese diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica.
II - Procedimentos de diagnose, terapia e acompanhamento da patologia oftalmológica identificada.
III - Seguimento ambulatorial pré-operatório e pós-operatório
continuado e específico para os procedimentos cirúrgicos, incluindo
os procedimentos de diagnose e terapia complementares.
IV - Atendimento das complicações que advierem do tratamento cirúrgico realizado;
V - Os procedimentos de diagnose, terapia e cirúrgicos, contidos nos anexos desta Portaria, compatíveis com o tipo de assistência especializada ao qual se credenciar/habilitar.
Art. 6º Estabelecer que todas as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia deverão oferecer, obrigatoriamente, os procedimentos de Assistência Especializada em Conjuntiva, Córnea, Câmara Anterior, Íris, Corpo Ciliar e Cristalino descritos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, e, no mínimo, mais um (01) dos seguintes grupos de Assistência Especializada, garantindo a integralidade da atenção:
I - Assistência Especializada em Pálpebras, Vias Lacrimais;
II - Assistência Especializada em Músculos Oculomotores;
III - Assistência Especializada em Corpo Vítreo, Retina, Coróide
e Esclera;
IV - Assistência Especializada em Cavidade Orbitária e Globo
Ocular.
Art. 7º Estabelecer que as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que forem credenciadas/habilitadas a realizar procedimentos de alta complexidade deverão oferecer:
I - Atendimento de Urgência e Emergência em regime de 24
horas, de acordo com a necessidade local e ou regional;
II - Atendimento ao paciente portador de glaucoma, conforme
anexo IV, desta Portaria;
III - Atendimento em reabilitação visual, na própria unidade
de atenção ou referenciar a serviços que realizem este atendimento -
tratamento e reabilitação visual para indivíduos com baixa visão e
cegueira que consiste na avaliação clínica, avaliação funcional, prescrição
de recursos ópticos e não ópticos e demais ajudas técnicas que
venham a ser regulamentadas.
§ 1° Além de todos os procedimentos previstos no Artigo 5º desta Portaria, deverão prestar assistência em uma ou mais das áreas a seguir:
I - Assistência Especializada em Transplantes Oftalmológicos;
II - Assistência Especializada em Tumores Oftalmológicos;
III - Assistência Especializada em Reconstrução de Cavidade
Orbitária.
§ 2° Os procedimentos objeto do §1° , Inciso I, deverão atender aos critérios ministeriais estabelecidos para seu credenciamento, de acordo com as Portaria no- 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998, e da Portaria no- 2.280/GM, de 28 de novembro de 2003, ou normativo vigente, e, garantir o acompanhamento ambulatorial préoperatório e pós-operatório continuado e específico para o transplante de córnea ou esclera, cabendo a Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplante, do Departamento de Atenção Especializada - Secretaria de Atenção à Saúde, a análise e demais providencias.
§ 3° Os procedimentos, objeto do § 1º , Inciso II, deverão atender aos critérios ministeriais estabelecidos para seu credenciamento, de acordo com as Portaria no- 2.439/GM, de 08 de dezembro de 2005, e da Portaria SAS/MS no- 741, de 19 de dezembro de 2005, ou normativo vigente, e, garantir o acompanhamento ambulatorial pré-operatório e pós-operatório continuado e específico para assistência oncológica a tumores oculares.
Art. 8º Estabelecer que os Centros de Referência em Oftalmologia sejam definidos dentre aquelas Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que cumpram, cumulativamente, os seguintes critérios:
I - Ser Hospital de Ensino, certificado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MS no- 1000, de 15 de abril de 2004 e ser contratualizado pelo gestor de acordo com a Portaria GM no- 1.006/MEC/MS de 27 de maio de 2004 e Portaria GM no- 1.702/MS de 17 de agosto de 2004 ;
II - Ser, preferencialmente, hospital público;
III - Participar de forma articulada e integrada com o sistema local e regional;
IV -Possuir adequada estrutura gerencial, capaz de zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das ações prestadas;
V - Subsidiar as ações dos gestores na regulação, fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetividade;
VI - Participar nos processos de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor, tendo como base a Política de Educação Permanente para o SUS, do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - Do ponto de vista assistencial, os Centros de Referência em Oftalmologia deverão estar credenciados/habilitados e realizar os seguintes procedimentos nas seguintes áreas:
I - A totalidade das ações previstas no Artigo 5o- desta Portaria;
II - A totalidade dos procedimentos previstos no Artigo 6odesta
Portaria;
III - A totalidade dos procedimentos previstos no Artigo 7odesta
Portaria;
IV - Atendimento de urgência e emergência em oftalmologia
em regime de 24 horas;
V - A totalidade dos procedimentos de diagnose, terapia e
cirúrgicos contidos no Anexo V desta Portaria;
VI - Oferecer atenção especializada e integral aos pacientes
portadores de Retinopatia da Prematuridade, atuando nas mais variadas
modalidades assistenciais.
Art. 9º Aprovar, na forma do ANEXO IV, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma.
§ 1° As Secretarias de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde que tenham sob sua gestão Unidades/Centros de Referência que realizem assistência aos portadores de glaucoma devem adotar as seguintes providencias:
I - Exigir das Unidades/Centros habilitados a adoção e cumprimento do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, conforme definido no ANEXO IV, no atendimento aos portadores de glaucoma;
II - Exigir das Unidades/Centros habilitados que estas adquiram e procedam a adequada dispensação dos medicamentos antiglaucomatosos, conforme estabelecido no Protocolo já citado;
III - Os procedimentos referentes aos medicamentos utilizados no tratamento de paciente portador de glaucoma e o acompanhamento destes, devem ser apresentados como procedimentos secundários no Subsistema de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo - APAC/SIA;
IV - No processo de avaliação pelo Gestor deverá ser levado em conta que, em média, 70% de pacientes com glaucoma são tratados com medicamentos de 1o- Linha, 10 % com de 2o- Linha, 10% com de 3o- Linha e 10% com associações medicamentosas;
§ 3° A avaliação da série histórica dos procedimentos de que trata o Inciso III, do parágrafo anterior, será realizada no limite de um (01) ano a contar da data de publicação desta Portaria, após o que os recursos destinados a aquisição dos medicamentos serão incorporados no limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios de acordo com a legislação vigente no período.
Art. 10. Aprovar, na forma do ANEXO VI, as Indicações Clínicas / Tratamento Cirúrgico da Catarata.
§ 1° As Secretarias de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde que tenham sob sua gestão Unidades/Centros de Referência que realizem procedimentos cirúrgicos de catarata com a utilização da técnica de facoemulsificação, deverão, adotar as seguintes providencias:
I - Utilizar a Tabela de Procedimentos do SUS com os procedimentos descritos a seguir:
a) Procedimento: 04.05.05.011-9 - Facoemulsificação com
Implante de Lente Intra-Ocular Rígida;
b) Procedimento: 04.05.05.037-2.- Facoemulsificação com
Implante de Lente Intra-Ocular Dobravel.
§ 2° A avaliação da série histórica dos procedimentos de que trata o § 1° será realizada no limite de um 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta Portaria, após o que os recursos destinados à sua realização serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios de acordo com a legislação vigente no período.
Art. 11. Incluir, conforme relação estabelecida no ANEXO VII, procedimentos relacionados à atenção ao paciente oftalmológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.
§ 1° Os procedimentos ora incluídos deverão ser utilizados pelas unidades habilitadas conforme dispõe esta Portaria.
§ 2° A inclusão destes procedimentos não implicará em impacto financeiro, devido a recomposição e exclusão dos procedimentos de média e alta complexidade em oftalmologia.
Art. 12. Estabelecer, conforme definido no ANEXO VIII, a compatibilização de procedimentos x OPM.
Art. 13. Excluir, conforme relação estabelecida no ANEXO IX, procedimentos relacionados à atenção ao paciente oftalmológico da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.
Art. 14. Consolidar, na forma do ANEXO V, a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS em Oftalmologia.
Art. 15. Redefinir, na tabela de serviços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, o serviço de código 131 - SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA e suas respectivas classificações conforme tabela a seguir:
Cód. Serviço | Descrição Serviço | Cód. Classificação | Descrição Classificação |
---|---|---|---|
131 | Serviço de Oftalmologia. | 001 | Diagnóstico em Oftalmologia |
002 | Tratamento Clínico do Aparelho da Visão | ||
003 | Tratamento Cirúrgico do Aparelho da Visão | ||
004 | Projeto Olhar Brasil |
I - Excluir os códigos/habilitações descritos a seguir:
Código | Habilitação |
---|---|
05.01 | Centro de Referência em Oftalmologia Nível I |
05.02 | Centro de Referência em Oftalmologia Nível II |
II - Incluir os códigos/habilitações descritos a seguir:
Código | Habilitação |
---|---|
05.03 | Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia |
05.04 | Centro de Referência em Oftalmologia |
Art. 16. Determinar à Área Técnica Saúde da Pessoa com
Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas,
da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, a adoção das providencias
necessárias para a elaboração de diretrizes para tratamento e reabilitação
dos indivíduos com baixa visão e cegueira.
Art. 17. Determinar ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, a partir da publicação desta Portaria, a adoção das providencias necessárias para a elaboração de normas que norteiem as ações de prevenção e promoção à saúde oftalmológica.
Art. 18. Estabelecer que os recursos orçamentários, necessáriosà implementação desta Portaria, correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros e operacionais a contar da competência
julho de 2008, revogando as Portarias SAS/MS no- 338 e 339,
de 09 de maio de 2002, publicadas no Diário Oficial da União no- 128,
Seção 1, páginas 145 e 148; a Portaria SAS/MS no- 460, de 12 de
julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União no- 134, de 15 de
setembro de 2002, Seção 1, página 101; a Portaria SAS/MS no- 313,
de 17 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União no-
203, de 20 de outubro de 2003, Seção 1, página 97.
ANEXO I
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO/ HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA E CENTROS DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA
1 - Planejamento/Distribuição das Unidades
1.1 - As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão estabelecer um planejamento regional hierarquizado para formar uma Rede Estadual e/ou Regional de Atenção ao Paciente Oftalmológico, composta por Unidades de Atenção Oftalmológica e Centros de Referência em Oftalmologia, com seus serviços, que sejam responsáveis pela atenção aos portadores de doenças oftalmológicas e que necessitem ser submetidos aos procedimentos oftalmológicos constantes das Tabelas - Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e Sistema de Informações Hospitalares - SIH.
1.2 - Para a definição dos quantitativos e da distribuição geográfica das Unidades e Centros os gestores deverão observar os seguintes parâmetros:
a. População a ser atendida e definição de abrangência populacional
de cada Unidade/Centro;
b. Necessidade de cobertura assistencial;
c. Mecanismos de acesso com os fluxos de referência e
contra-referência;
d. Capacidade técnica e operacional dos serviços;
e. Série histórica de atendimentos realizados, levando em
conta a demanda reprimida, nos casos em que forem identificadas;
f. Integração com a rede de referência hospitalar em atendimento
de urgência e emergência, com os serviços de atendimento
pré-hospitalar, com a Central de Regulação (quando houver) e com os
demais serviços assistenciais - ambulatoriais e hospitalares - disponíveis
no estado;
g. Observação dos Parâmetros de Distribuição Demográfica Geo-referêncial para as Unidades de Atenção Especializadas em Oftalmologia e os Centros de Referência em Oftalmologia, conforme estabelecido no ANEXO II. Tais parâmetros de quantitativos de Unidades são indicativos, sendo que em caso de necessidade de ultrapassar o estabelecido o gestor deverá justificar tal necessidade.
1.3 - A abertura de quaisquer Unidade de Atenção Especializada
em Oftalmologia deverá ser precedida de consulta ao Gestor
do SUS, da esfera municipal e/ou estadual, sobre as normas vigentes
e as necessidades de sua criação e a possibilidade de Credenciamento/
Habilitação do mesmo.
2- Processo de Credenciamento*/ Habilitação
2.1 -Uma vez concluída a fase de Planejamento/Distribuição das Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia, conforme estabelecido no item 1.1 e confirmada a necessidade do Credenciamento/ Habilitação e conduzido o processo de seleção pelo Gestor do SUS, este deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do Estado, ou do Município de acordo com a pactuação estabelecida na CIB.
2.2 -O Processo de Credenciamento/ Habilitação deverá ser instruído com:
a. preenchimento do Formulário Vistoria do Gestor, conforme modelo constante no Anexo III. A vistoria deverá ser realizada"in loco" pelo Gestor responsável pela formalização do Processo de Credenciamento/ Habilitação, que avaliará as condições de funcionamento da unidade para fins de Credenciamento/ Habilitação: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas nesta Portaria. O Relatório de Vistoria -Parecer Conclusivo do Gestor deverá conter a manifestação expressa, firmada pelo Secretário da Saúde, em relação ao Credenciamento/ Habilitação.
No caso de processo formalizado por Secretaria Municipal de Saúde de município em condição de gestão para tal, deverá constar, além do parecer do respectivo Gestor municipal, o parecer do Gestor estadual do SUS correspondente, que será responsável pela integração da unidadeà rede estadual e a definição dos fluxos de referência e contrareferência dos pacientes;
b. Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas por este Anexo;
c.Declaração da Unidade/Centro onde conste a quantidade de
consultas gerais em oftalmologia que o serviço disponibilizará por
mês para pacientes referenciados pelo gestor;
d. Declaração do Serviço de Atenção à Saúde Oftalmológica que conste a quantidade de exames de média complexidade/ alta complexidade em oftalmologia que o serviço disponibilizará por mês para pacientes referenciados pelo gestor;
e. Declaração do impacto financeiro das Unidades a serem Credenciadas/ Habilitadas, segundo os valores dos procedimentos em saúde ocular constantes na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SIA/SIH/SUS), e.
f. Manifestação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, aprovando o Credenciamento/ Habilitação da Unidade, bem como a informação do impacto financeiro para o custeio da mesma.
2.3 - Uma vez emitido o parecer a respeito do Credenciamento/ Habilitação pelo (s) Gestor (es) do SUS e se o mesmo for favorável, o processo ficará na posse do gestor do SUS, disponível ao Ministério da Saúde para fins de supervisão e auditoria. Quando for exigível a Habilitação, o envio de documentação ao Ministério da Saúde se restringirá aquelas previstas no parágrafo 2o- do Artigo 3odesta Portaria.
Entende-se por Credenciamento de Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e dos Centros de Referência em Oftalmologia o ato do respectivo Gestor Municipal ou Estadual do SUS de contratar o estabelecimento de saúde já cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para que prestem serviços como Unidades de Atenção Especializada ao SUS e que atenda as exigências para realizar os procedimentos definidos como de média e de alta complexidade em oftalmologia, após ter sido identificada a necessidade de complementar a oferta de serviços, em consonância com a programação, visando a ampliação da atenção à saúde da população.
Entende-se por habilitação de Unidades de Atenção Especializada
em Oftalmologia e de Centros de Referência em Oftalmologia
o ato do Gestor Federal de ratificar o credenciamento realizado
pelo Gestor Estadual ou Pleno Municipal em conformidade
com o estabelecido no Pacto pela Saúde, em seu componente Pacto
de Gestão Portaria no- 598 de 23 de março de 2006. A Habilitação é
exigível para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia
que estejam aptas e venham a realizar procedimentos de alta complexidade
em oftalmologia e para os Centros de Referência em Oftalmologia.
A Habilitação não é exigível para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que estejam aptas e venham a realizar apenas procedimentos de média complexidade em oftalmologia, bastando, nestes casos, apenas o credenciamento do nível estadual/municipal.
3 - Exigências para Credenciamento/Habilitação 3.1 -Registro das Informações do Paciente (comum para todas as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia).
As unidade/Centros devem possuir prontuário único para cada
paciente, que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente
(ambulatorial, internação, pronto-atendimento e emergência), contendo
as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas
devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas
pelo profissional responsável pelo atendimento. Os prontuários deverão
estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:
a. Identificação do paciente;
b. Histórico clínico;
c. Avaliação oftalmológica que consiste em: anamnese, aferição da acuidade visual, refração estática e/ou dinâmica, biomicroscopia do segmento anterior, exame de fundo de olho, hipótese diagnóstica e apropriada conduta propedêutica e terapêutica;
d. Indicação do procedimento terapêutico clínico e/ou cirúrgico;
e. Descrição do procedimento terapêutico clínico e/ou cirúrgico, em ficha específica contendo:
- identificação da equipe
-descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados e seus
respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes;
f. Descrição da evolução;
g. Sumário da alta hospitalar;
h. Ficha de registro de infecção hospitalar (CCIH);
i. Evolução ambulatorial.
3,2 - Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento As Unidades devem possuir rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.
As rotinas e normas devem abordar todos os processos envolvidos na Atenção e Administração e contemplar os seguintes itens:
a. Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
b. Normatizações de indicações cirúrgicas;
c. Protocolos de enfermagem;
d. Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação Funcional;
e. Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
f. Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
g. Avaliação de satisfação do cliente;
h. Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências interinstitucionais e dos serviços terceirizados.
3.3 - Assistência a ser prestada
As Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e os
Centros de Referência em Oftalmologia credenciadas/habilitadas através
deste regulamento devem organizar uma linha de cuidados integrais
que perpasse todos os níveis de atenção e que envolvam a
promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saude; demonstrar
sua integração e articulação com a rede regional e local de atenção à
saúde e ainda se obrigar a oferecer consultas em oftalmologia como
referência à rede de Atenção Básica, na medida da necessidade da
população, definida pelo gestor de saúde.
Dentro o espectro de ações diagnósticas e terapêuticas faz-se ainda necessário que:
- Promovam atendimento ambulatorial em oftalmologia, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, do qual deverá constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parâmetro de no mínimo 240 consultas/mês para cada serviço para os que realizarem procedimentos de alta complexidade e de no mínimo 600 consultas/mês para cada Centro de Referência em Oftalmologia, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor local, sendo que 15% deste quantitativo sejam destinados a menores de 15 anos;
- Assegurem atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos a ações terapêuticas oftalmológicas na unidade;
- Ofertem um mínimo de 30 % do número de diagnose e terapia clinica e cirúrgica, em oftalmologia para procedimentos de alta demanda e baixa oferta nas Unidades de Atenção Especializada e os Centros de Referência em Oftalmologia, mediante termo de compromisso firmado com o Gestor do SUS;
- Promovam através da reabilitação, suporte e acompanhamento através de procedimentos específicos à melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da sua capacidade visual;
- Integrem-se a outras unidades assistenciais ao sistema de referência e contra-referência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde;
- Desenvolvam ou participe na Prevenção e Detecção Precoces de Doenças Oftalmológicas, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado ou Município.
As exigências específicas de prestação de serviços assistenciais estão definidas, para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia nos Artigos 5o- , 6o- e 7o- desta Portaria, e para os Centros de Referência no Artigos 5o- , 6o- , 7o- e 8o- desta Portaria.
3.3.1-.Produção do serviço
Cada Unidade Especializada em Oftalmologia que realizar procedimentos de alta complexidade em oftalmologia deve realizar anualmente, no mínimo, 24 (vinte e quatro) procedimentos de alta complexidade, em pacientes do Sistema Único de Saúde.
A avaliação do volume de prestação de serviços será realizada anualmente. A unidade que não alcançar o mínimo de procedimentos cirúrgicos nos últimos 12 meses será auditado no sentido da continuidade ou não do Credenciamento/ Habilitação.
3.4 - Recursos Humanos
3.4.1 - Definições Gerais:
a. Médico Oftalmologista: médico com título de especialista em oftalmologia, sendo que a habilitação pode ser comprovada por certificado de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) - Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federal e Regionais de Medicina;
b. Responsável Técnico: Médico Oftalmologista que deve assumir, formalmente, a responsabilidade técnica pela Unidade/Centro. O Responsável Técnico deve residir no mesmo município onde está instalado o serviço ou cidade circunvizinha. Poderá, entretanto, atuar como profissional em outro serviço credenciado no SUS, desde que instalado no mesmo município ou cidade circunvizinha.
c. Médico Anestesiologista: médico com titulo de especialista na área de Anestesiologia, conferido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, afim ou, ainda, certificado de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecida pelo Ministério da Educação;
d. Enfermeiro: Profissional de Enfermagem inscrito em seu Conselho Regional preferencialmente com capacitação e experiência em oftalmologia.
e. Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem: Profissional de enfermagem inscrito em seu Conselho Regional com a respectiva habilitação profissional, com formação profissional reconhecida pelo MEC;
f. Ortoptista: profissional com graduação em Ortóptica obtida em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.
3.4.2 - Exigências mínimas para composição das equipes:
Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (apta a realizar apenas procedimentos de média complexidade) | Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (habilitada a realizar procedimentos de média e alta complexidade) | Centro de Referência em Oftalmologia |
01 (um) Responsável Técnico | 01 (um) Responsável Técnico | 01 (um) Responsável Técnico |
01 (um) Médico Oftalmologista (pode ser o próprio Responsável Técnico) | 03 (três) médicos oftalmologistas (além do responsável Técnico); | 03 (três) médicos oftalmologistas (além do responsável Técnico); |
01 (um) Médico Anestesiologista (exigível para aquelas Unidades que realizarem procedimentos cirúrgicos em pediatria e/ou pacientes com necessidades especiais ou outras situações especiais); | 02 (dois) Médicos Anestesiologistas | 02 (dois) Médicos Anestesiologistas |
01 (um) Enfermeiro Coordenador e/ou Assistencial | 01 (um) Enfermeiro Coordenador (com experiência mínima de um ano em serviço de oftalmologia) e 01 (um) Enfermeiro Assistencial por turno * | 01 (um) Enfermeiro Coordenador (com experiência mínima de um ano em serviço de oftalmologia) e 01 (um) Enfermeiro Assistencial por turno * |
Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem | Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem | Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem |
01 (um) Ortoptista (opcional) | 01 (um) Ortoptista (opcional) | 01 (um) Ortoptista (opcional) |
Clinico Geral, residente no mesmo município ou cidade circunvizinha. | Clinico Geral, residente no mesmo município ou cidade circunvizinha. |
O número de enfermeiros, técnicos e/ou auxiliares de enfermagem deverá cumprir a Resolução COFEN 140/1992 e COFEN 293/2004, de acordo com a assistência prestada.
3.5 - Estrutura Física ( exigências mínimas)
As áreas físicas das Unidades, independente do nível de complexidade, deverão possuir Alvará de Funcionamento e se enquadrar nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor, ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:
a) RDC no- 50, de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, e de outras que vierem a complementá-la, alterá-la ou substituí-la, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. b) RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde.
Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (apta a realizar apenas procedimentos de média complexidade) | Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (habilitada a realizar procedimentos de média e alta complexidade) | Centro de Referência em Oftalmologia |
01 (um) consultório oftalmológico | a. Salas para consultas médicas; b. salas para avaliação e terapia oftalmológicas; c. sala de reunião de equipe; d. recepção e sala de espera para acompanhantes; e. área para arquivo médico e registro de pacientes; f. depósito de material de limpeza; g. área para guardar materiais/ equipamentos/ medicamentos; h. sanitários independentes com trocador para bebê; i. sala para preparo e/ou sedação do paciente; j. unidade cirúrgica; k. sala para recuperação pós anestésica; l. centro de esterilização; m. posto de enfermagem com sala de serviço; n. sanitários para funcionários; o. serviço de apoio. | a. salas para consultas médicas; b. salas para avaliação e terapia oftalmológicas; c. sala de reunião de equipe; d. recepção e sala de espera para acompanhantes; e. área para arquivo médico e registro de pacientes; f. depósito de material de limpeza; g. área para guardar materiais/ equipamentos/ medicamentos; h. sanitários independentes com trocador para bebê; i. sala para preparo e/ou sedação do paciente; j.unidade cirúrgica; k.sala para recuperação pós anestésica; l. centro de esterilização; m.posto de enfermagem com sala de serviço; n.sanitários para funcionários; o.serviço de apoio. |
Centro Cirúrgico com pelo menos 01 (uma) sala (para as Unidades que realizarem procedimentos de Média Complexidade e optarem pela realização de cirurgias): | Centro Cirúrgico com pelo menos 02 (duas) salas | Centro Cirúrgico com pelo menos 03 (três) salas |
3.6. Materiais e Equipamentos (exigências mínimas)
Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (apta a realizar apenas procedimentos de média complexidade) | Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (habilitada a realizar procedimentos de média e alta complexidade) | Centro de Referência em Oftalmologia |
Ambulatório: a) Cadeira e Coluna oftalmológica; b) Refrator; c) Biomicroscopio (lâmpada de fenda); d) Tonômetro ocular; e) Retinoscópio; f) Oftalmoscópio (direto e/ou indireto); g) Lensômetro; h) Projetor ou tabela de optotipos; i) Ceratometro; | Ambulatório: a.Cadeira e Coluna oftalmológica; b Refrator; c.Biomicroscopio (lâmpada de fenda); d Tonômetro ocular; e Retinoscópio; f.Oftalmoscópio (direto e/ou indireto); g.Lensômetro; h.Projetor ou tabela de optotipos; i.Ceratometro; j.Campimetro; k.Lente de Gonioscopia; l.Lente de três espelhos; m.Retinógrafo; n.Equipamentos de Laser; o.Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova; p.Sinoptoforo; q.Equipamentos de Eletrodiagnóstico; r. Ecobiometro; s.Ecografo; t . Topógrafo; u Microscópio especular; v. Paquímetro | Ambulatório: a.Cadeira e Coluna oftalmológica; b Refrator; c.Biomicroscopio (lâmpada de fenda); d Tonômetro ocular; e Retinoscópio; f.Oftalmoscópio (direto e/ou indireto); g.Lensômetro; h.Projetor ou tabela de optotipos; i.Ceratometro; j.Campimetro; k.Lente de Gonioscopia; l.Lente de três espelhos; m.Retinógrafo; n.Equipamentos de Laser; o.Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova; p.Sinoptoforo; q.Equipamentos de Eletrodiagnóstico; r. Ecobiometro; s.Ecografo; t . Topógrafo;u Microscópio especular; v. Paquímetro |
Centro Cirúrgico ((para as Unidades que realizarem procedimentos de Média Complexidade e optarem pela realização de cirurgias): a) 01 foco cirúrgico; b) 01 mesa cirúrgica c) 01 mesa auxiliar com rodízios (40x60x90 cm); d) 01 gerador mono e bipolar; e) 01 microscópio cirúrgico; f) 01 Facoemulsificador; g) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e 01 aspirador elétrico a vácuo portátil; h) Instrumental cirúrgico necessário para o bom desempenho dos procedimentos a serem realizados: Cirurgia de Catarata com a técnica De facectomia, Cirurgia de catarata com a técnica de facoemulsificação, Caixa Caneta irrigação para Facoemulsificação, Cirurgia de Descolamento Retina, Cirurgia Plástica Restauradora, Cirurgia de Estrabismo, Cirurgia de Dacriocistorinostomia, Cirurgia de Órbita, Cirurgia de Evisceração. | Centro Cirúrgico a) 01 foco cirúrgico; b) 02 mesas cirúrgicas c) 02 mesas auxiliares com rodízios (40x60x90 cm); d) 01 gerador mono e bipolar; e) 02 microscópios cirúrgicos; f) 01 Facoemulsificador; g) 01 Vitreófago h) 01 Equipamento de Laser i) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico a vácuo portátil; j) Instrumental cirúrgico necessário para o bom desempenho dos procedimentos a serem realizados: Cirurgia de Catarata com a técnica de facectomia, Cirurgia de catarata com a técnica de facoemulsificação, Caixa Caneta irrigação para Facoemulsificação, Cirurgia de Descolamento Retina, Cirurgia Plástica Restauradora, Cirurgia de Estrabismo, Cirurgia de Dacriocistorinostomia, Cirurgia de Órbita, Cirurgia de Osteotomia ou Citelli Cirurgia de Evisceração. | Centro Cirúrgico a) 02 focos cirúrgicos; b) 03 mesas cirúrgicas; c) 03 mesas auxiliares com rodízios (40x60x90 cm); d) 01 gerador mono e bipolar; e) 03 microscópio cirúrgico; f) 02 Facoemulsificadores; g) 01 Vitreófago h) 01 Equipamento de Laser i) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico a vácuo portátil; j) Instrumental cirúrgico necessário para o bom desempenho dos procedimentos a serem realizados: Cirurgia de Catarata com a técnica de facectomia, Cirurgia de catarata com a técnica de facoemulsificação, Caixa Caneta irrigação para Facoemulsificação, Cirurgia de Descolamento Retina, Cirurgia Plástica Restauradora, Cirurgia de Estrabismo, Cirurgia de Dacriocistorinostomia, Cirurgia de Órbita, Cirurgia de Osteotomia ou Citelli Cirurgia de Evisceração. |
3.7 - Equipe de Saúde Complementar (Apoio multidisciplinar): As Unidades/Centros deverão ter próprios ou contratados, os respectivos serviços:
Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (aptas a realizar apenas procedimentos de média complexidade) | Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia (habilitadas a realizar procedimentos de média e alta complexidade) | Centro de Referência em Oftalmologia |
Serviço Social | Serviço Social | |
Farmácia | Farmácia | |
Anatomia Patológica | Anatomia Patológica | |
Psicologia | ||
Terapia Ocupacional | ||
Fisioterapia | ||
Serviço de Nutrição |
A Farmácia Hospitalar deverá obedecer às normas estabelecidas na RDC 50 de 21/02/2002, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
No caso de serviços contratados, instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar da Unidade, as referências devem ser devidamente formalizadas.
3.8 - Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:
Os Centros de Referência em Oftalmologia deverão dispor dos seguintes recursos diagnósticos e terapêuticos dentro da estrutura hospitalar:
a) Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia: bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;
b) Serviço de Imagenologia (Radiologia, Ultra-sonografia, Tomografia e Ressonância Magnética);
c) Anatomia Patológica;
d) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior, dentro do que rege a RDC no- 153/2004, da ANVISA ou outra que venha a alterá-la ou substituí-la.
Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS, de acordo com a Portaria GM/MS no- . 3432, de 12 de agosto de 1998.
Obs.: Os exames de Ressonância Magnética e de Anatomia Patológica poderão ser realizados em serviços instalados dentro ou fora da estrutura hospitalar. Neste caso, a referência deve ser devidamente
formalizada de acordo com o que estabelece a Portaria SAS no- 494, de 26 de agosto de 1999.
3.9 - Intercâmbio Técnico-Centífico
Os hospitais credenciados como Unidades Especializadas em Oftalmologia que realizarem procedimentos de Alta Complexidade em Oftalmologia, habilitados ou não como Centro de Referência em Oftalmologia, devem integrar o sistema de referência e contra-referência hierarquizado e participar dos programas de intercâmbio técnico-científico da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria de Atenção à Saúde;
Nota: Como intercâmbio técnico-científico deve-se também considerar o desenvolvimento ou participação no Programa de Combate às Causas Prevalentes de Cegueira, de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde do Estado ou Município.
4 - Manutenção do Credenciamento/ Habilitação
A manutenção do Credenciamento/ Habilitação estará condicionada:
a) ao cumprimento continuado, pela Unidade, das normas estabelecidas nesta Portaria;
b) recomenda-se que deverá acontecer uma avaliação por meio da realização de auditorias periódicas, executadas pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade. Os relatórios gerados, incluindo avaliações anuais, qualitativas e quantitativas dos serviços produzidos, deverão ser analisados pela Secretaria de Saúde sob cuja gestão esteja a Unidade.
c) o Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS, através da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade poderá, em caso de descumprimento das exigências contidas nesta Portaria, solicitar ao Gestor Local do SUS e a CIB avaliação a qualquer momento com vistas a instaurar processo de suspensão da habilitação de um Centro de Referência em oftalmologia.
d) o Gestor Estadual e/ou Municipal poderá solicitar ao Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, através da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade, por motivos técnicos, a suspensão do credenciamento ou regime de moratória de um Centro de Referência em Oftalmologia, amparado no descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, depois de ouvida a Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
ANEXO II
PARÂMETROS GEO-REFERENCIAIS:
PARÂMETROS DE DISTRIBUIÇÃO DEMOGRÁFICA PARA AS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA E OS CENTROS DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA.
Estes Parâmetros deverão ser utilizados pelos gestores como orientação para a ordenação/organização da rede assistencial de oftalmologia.
1-PARÂMETRO GEO-REFERENCIAL PARA UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA QUE REALIZAM PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
UF | POPULAÇÃO | Quantitativo de Unidades | Quantitativo de centro de Referência | |||
N O RT E | 14.698.834 | 73 | 7 | |||
AC | 669.737 | 3 | 1 | |||
AM | 3.232.319 | 16 | 1 | |||
AP | 594.577 | 3 | 1 | |||
PA | 6.970.591 | 35 | 1 | |||
RO | 1.534.584 | 8 | 1 | |||
RR | 391.318 | 2 | 1 | |||
TO | 1.305.708 | 7 | 1 | |||
NORDESTE | 51.018.983 | 255 | 9 | |||
AL | 3.015.901 | 15 | 1 | |||
BA | 13.815.260 | 69 | 1 | |||
CE | 8.097.290 | 40 | 1 | |||
MA | 6.103.338 | 31 | 1 | |||
PB | 3.595.849 | 18 | 1 | |||
PE | 8.413.601 | 42 | 1 | |||
PI | 3.006.886 | 15 | 1 | |||
RN | 3.003.040 | 15 | 1 | |||
SE | 1.967.818 | 10 | 1 | |||
SUDESTE | 78.472.036 | 392 | 8 | |||
ES | 3.408.360 | 17 | 1 | |||
MG | 19.237.434 | 96 | 1 | |||
RJ | 15.383.422 | 77 | 1 | |||
SP | 40.442.820 | 202 | 1 | |||
SUL | 26.973.432 | 135 | 3 | |||
PR | 10.261.840 | 51 | 1 | |||
RS | 10.845.002 | 54 | 1 | |||
SC | 5.866.590 | 29 | 1 | |||
CENTRO-OESTE | 13.020.789 | 65 | 4 | |||
DF | 2.333.109 | 12 | 1 | |||
GO | 5.619.919 | 28 | 1 | |||
MS | 2.264.489 | 11 | 1 | |||
MT | 2.803.272 | 14 | 11 | |||
TOTAL BRASIL | 184.184.074 | 922 | 28 |
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA VISTORIA DO GESTOR
(deve ser preenchido e assinado pelo Gestor)
(esse formulário não deve ser modificado e/ou substituído)
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA E CENTROS DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA.
NOME DA UNIDADE:
CNPJ:___________________________________________ TIPO DE PRESTADOR (NATUREZA): ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Filantrópico ( ) Privado ( ) Próprio ( ) Atividade de Ensino e Pesquisa ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
ESTADO: ______________________CEP:
TELEFONE: ____________________FAX: _____________ E-MAIL: _________________________________________ DIRETOR TÉCNICO: _____________________________ Tipos de Assistência: ( ) - Ambulatorial ( ) - Internação ( ) - Urgência/Emergência aberta ( ) - Urgência/Emergência referida ( ) - Hospital Dia SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA: ( ) Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia ( ) Centro de Referência em Oftalmologia EXIGÊNCIAS GERAIS PARA A UNIDADE (preenchimento obrigatório para todas as solicitações)
1. Registro das Informações do Paciente:
1.1 A Unidade possui um prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. ( ) Sim ( ) Não
1.2 Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:
a. Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não
b. Histórico Clínico, exame oftalmológico ( ) Sim ( ) Não
c. Avaliação Inicial - de acordo com o protocolo estabelecido
( ) Sim ( ) Não
d. Indicação do procedimento cirúrgico ( ) Sim ( ) Não
e. Descrição do ato cirúrgico ou procedimento, em ficha específica contendo:
- Identificação da equipe ( ) Sim ( ) Não
- Descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados e seus
respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes
( ) Sim ( ) Não
f. Descrição da Evolução ( ) Sim ( ) Não
g. Sumário da alta hospitalar ( ) Sim ( ) Não
h. Ficha de registro de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
i. Evolução ambulatorial ( ) Sim ( ) Não
2. Estrutura Assistencial:
2.1 A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia oferece assistência especializada e integral, por ações diagnósticas e terapêuticas, aos portadores de doenças oftalmológicas, atuando nas modalidades assistenciais de oftalmologia clínica e/ou cirúrgica de média complexidade, conforme as diretrizes do Gestor Estadual e/ou Municipal, que constitui exigência para o Credenciamento.
( ) Sim ( ) Não
a) A Unidade adere aos critérios da Política Nacional de
Humanização. ( ) Sim ( ) Não
b) A Unidade desenvolve ações de promoção e prevenção
das doenças oftalmológica e participam de ações de detecção precoce
destas doenças. As atividades são desenvolvidas de maneira articulada
com os programas e normas definidas pelo Ministério da
Saúde, Secretaria de Saúde do Estado ou Município. ( ) Sim ( )
Não
c) A Unidade realiza Diagnóstico e Tratamento destinado ao atendimento de pacientes portadores de doença oftalmológicas, compondo a Rede de Atenção ao Paciente Oftalmológico, incluindo:
- Atendimento de Urgência/Emergência referenciada aos pacientes
que necessitem de procedimentos para qual foi credenciada
mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do
SU,S sendo que 15% deste quantitativo seja destinados a menores de
15 anos.( ) Sim ( ) Não
- Atendimento Ambulatorial em Oftalmológica conforme o
estabelecido na rede de atenção pelo Gestor Público, mediante termo
de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade
de consultas a serem ofertadas, com um número total máximo
de 240 consultas/mês, para cada oftalmologista, de acordo com as
necessidades definidas pelo gestor.( ) Sim ( ) Não
- Atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos à ações terapêuticas e/ou cirúrgicas na unidade.
( ) Sim ( ) Não
d) A Unidade possui internação hospitalar com leitos de
reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos
destinados às cirurgias eletivas; disponibilidade de salas para
absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório. ( ) Sim ( )
Não
e) A Unidade promove através da reabilitação, suporte e acompanhamento através de procedimentos específicos a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da sua capacidade funcional.( ) Sim ( ) Não
3. Referência de Pacientes e Intercâmbio Técnico Científico:
3.1 O hospital integra o sistema de referência e contrareferência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde, e participa dos programas de intercâmbio técnico científicos.
( ) Sim ( ) Não
4. Instalações Físicas:
4.1 As áreas físicas da Unidade possuem Alvará de Funcionamento ( ) Sim ( ) Não
- A Unidade se enquadra nos critérios e normas estabelecidas
pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham
substituir ou complementar, a saber:
a - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.( ) Sim ( ) Não
b - RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. ( ) Sim ( ) Não
5. Recursos Humanos:
5.1 Equipe básica:
A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta
com um responsável técnico, médico oftalmologista, com título de
especialista emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou
certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa
de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação
e Cultura (MEC).( Sim ( ) Não
Médico: _________________________________________
Especialidade:____________________________
CRM:___________
O médico responsável técnico assume a responsabilidade técnica por uma única Unidade cadastrada pelo Sistema Único de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha.( ) Sim ( ) Não
A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com, no mínimo, mais um médico oftalmologista com título de especialista emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). ( ) Sim ( ) Não
Médico: _________________________________________
Especialidade:_____________________________
CRM:__________
A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com Anestesista, médico com título de especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, ou com Certificado de Residência Médica em Anestesiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC. ( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:__________
e) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com um enfermeiro coordenador, preferencialmente com capacitação e experiência em oftalmologia.
( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro Coordenador:____________________________________
_______________________________COREN:__________
f) A Unidade conta com enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de acordo com a Resolução COFEN. ( ) Sim ( ) Não
g) A Unidade conta com, um Ortoptista com certificação em
Ortóptica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
( ) Sim ( ) Não
6. Materiais e Equipamentos:
A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia dispõe de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento
( ) Sim ( ) Não
6.1 A Unidade conta com Ambulatório equipado com no mínimo um ambulatório contendo os seguintes itens:
j) Cadeira e Coluna oftalmológica ( ) Sim ( ) Não
k) Refrator ( ) Sim ( ) Não
l) Biomicroscopio (lâmpada de fenda) ( ) Sim ( ) Não
m) Tonômetro ocular ( ) Sim ( ) Não
n) Retinoscópio ( ) Sim ( ) Não
o) Oftalmoscópio (direto e/ou indireto) ( ) Sim ( ) Não
p) Lensômetro ( ) Sim ( ) Não
q) Projetor ou tabela de optotipos ( ) Sim ( ) Não
r) Ceratometro ( ) Sim ( ) Não
s) Campimetro ( ) Sim ( ) Não
t) Lente de Gonioscopia ( ) Sim ( ) Não
u) Lente de três espelhos ( ) Sim ( ) Não
v) Retinógrafo ( ) Sim ( ) Não
w) Equipamentos de Laser ( ) Sim ( ) Não
x) Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova.
( ) Sim ( ) Não
y) Sinoptoforo ( ) Sim ( ) Não
z) Equipamentos de Eletrodiagnóstico ( ) Sim ( ) Não
aa) Ecobiometro ( ) Sim ( ) Não
bb) Ecografo ( ) Sim ( ) Não
cc) Topógrafo ( ) Sim ( ) Não
dd) Microscópio especular ( ) Sim ( ) Não
ee) Paquímetro ( ) Sim ( ) Não
6.2) A Unidade conta com Centro Cirúrgico equipado com no mínimo uma (01) sala cirurgia, contendo os seguintes itens:
a) 01 foco cirúrgico; ( ) Sim ( ) Não
b) 01 mesa cirúrgica articulada; ( ) Sim ( ) Não
c) 01 mesa auxiliar com rodízios (40x60x90 cm) ( ) Sim ( )
Não
d) 01 gerador mono e bipolar; ( ) Sim ( ) Não
e) 01 microscópio cirúrgico; ( ) Sim ( ) Não
f) 01 facoemulsificador; ( ) Sim ( ) Não
g) 01 vitreófago; ( ) Sim ( ) Não
h) 01 equipamento de laser; ( ) Sim ( ) Não
i) Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo
e um 01 aspirador elétrico à vácuo portátil;( ) Sim ( ) Não
j) Instrumental cirúrgico conforme cirurgia;
( ) Sim ( ) Não
7. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:
A Unidade possui rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.
( ) Sim ( ) Não
As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;( ) Sim ( ) Não
b) Normatizações de indicações cirúrgicas;
( ) Sim ( ) Não
c) Protocolos de enfermagem; ( ) Sim ( ) Não
d) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação
Funcional; ( ) Sim ( ) Não
e) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); ( ) Sim ( )
Não
f) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
( ) Sim ( ) Não
g) Avaliação de satisfação do cliente ( ) Sim ( ) Não
h) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências
interinstitucionais e dos serviços terceirizados.
( ) Sim ( ) Não
EXIGÊNCIAS PARA UNIDADES DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA QUE REALIZAREM PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
(preenchimento obrigatório para todas as solicitações)
1. Registro das Informações do Paciente:
1.1 A Unidade possui um prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimento a ele referente (ambulatorial, internação, pronto-atendimento, emergência), contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento. ( ) Sim ( ) Não
1.2 Informações indispensáveis e mínimas do Prontuário:
a. Identificação do paciente ( ) Sim ( ) Não
b. Histórico Clínico, exame oftalmológico ( ) Sim ( ) Não
1. Avaliação Inicial - de acordo com o protocolo estabelecido
( ) Sim ( ) Não
b. Indicação do procedimento cirúrgico ( ) Sim ( ) Não
c. Descrição do ato cirúrgico ou procedimento, em ficha
específica contendo:
- Identificação da equipe( ) Sim ( ) Não
- Descrição cirúrgica, incluindo os materiais usados e seus
respectivos registros nacionais, para controle e rastreamento dos implantes
( ) Sim ( ) Não
d. Descrição da Evolução ( ) Sim ( ) Não
e. Sumário da alta hospitalar ( ) Sim ( ) Não
f. Ficha de registro de infecção hospitalar ( ) Sim ( ) Não
g. Evolução ambulatorial ( ) Sim ( ) Não
2. Estrutura Assistencial:
2.1 A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia oferece assistência especializada e integral, por ações diagnósticas e terapêuticas, aos portadores de doenças oftalmológicas, atuando nas modalidades assistenciais de oftalmologia clínica e cirúrgica de alta complexidade, conforme as diretrizes do Gestor Estadual e/ou Municipal, que constitui exigência para o Credenciamento.
( ) Sim ( ) Não
a) A Unidade adere aos critérios da Política Nacional de Humanização. ( ) Sim ( ) Não
b) A Unidade desenvolve ações de promoção e prevenção das doenças oftalmológica e participam de ações de detecção precoce destas doenças. As atividades são desenvolvidas de maneira articulada com os programas e normas definidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado ou Município. ( ) Sim ( ) Não
c) A Unidade realiza Diagnóstico e Tratamento destinado ao atendimento de pacientes portadores de doença oftalmológicas, compondo a Rede de Atenção ao Paciente Oftalmológico, incluindo:
- Atendimento de Urgência/Emergência em oftalmologia referenciada que funcione nas 24 horas aos pacientes que necessitem de procedimentos para qual foi credenciada mediante termo de compromisso firmado com o Gestor Local do SUS.
( ) Sim ( ) Não
- Atendimento Ambulatorial em Oftalmologia Clínica e Cirúrgica conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor Público, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total máximo de 240 consultas/mês, para cada serviço, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor sendo que 15% deste quantitativo sejam destinados a menores de 15 anos.
( ) Sim ( ) Não
- Atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos à ações terapêuticas oftalmológicas na unidade.
( ) Sim ( ) Não
- A Unidade oferta no mínimo 30% do número de Diagnose e Terapia em Oftalmologia para procedimentos de alta demanda e baixa oferta, nas Unidades de Atenção Especializada em oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia, mediante termo de compromisso firmado com o Gestor do SUS; ( ) Sim ( ) Não
d) A Unidade possui internação hospitalar com leitos exclusivos ou de reserva programada, com salas de cirurgia exclusivas ou turnos cirúrgicos destinados às cirurgias eletivas; disponibilidade de salas para absorver as intercorrências cirúrgicas do pós-operatório.
( ) Sim ( ) Não
e) A Unidade promove através da reabilitação, suporte e acompanhamento através de procedimentos específicos a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente, atuando no preparo pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da sua capacidade funcional. ( ) Sim ( ) Não
3. Referência de Pacientes e Intercâmbio Técnico Científico:
3.1 O hospital integra o sistema de referência e contrareferência hierarquizado pelas Secretarias de Saúde, e participa dos programas de intercâmbio técnico científicos.
( ) Sim ( ) Não
4. Instalações Físicas:
4.1 As áreas físicas da Unidade possuem Alvará de Funcionamento ( ) Sim ( ) Não
- A Unidade se enquadra nos critérios e normas estabelecidos
pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham
substituir ou complementar, a saber:
a- RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ( ) Sim ( ) Não
b- RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
( ) Sim ( ) Não
5. Recursos Humanos:
5.1 Equipe básica:
a) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com um responsável técnico, médico oftalmologista, com título de especialista emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
( ) Sim ( ) Não
Médico: __________________________________________
Especialidade:____________________CRM:___________
b) O médico responsável técnico assume a responsabilidade
técnica por uma única Unidade cadastrada pelo Sistema Único de
Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha. ( ) Sim
( ) Não
c) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com, no mínimo, mais quatro médicos oftalmologista com título de especialista emitido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
( ) Sim ( ) Não
Médico: ________________________________________
Especialidade:_____________________________
CRM:__________
Médico:__________________________________________________
Especialidade:_____________________________
CRM:___________
Médico:_________________________________________
Especialidade:______________________CRM:_________
Médico:_________________________________________
Especialidade:____________________CRM:___________
d) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com Anestesista, médico com título de especialista em Anestesiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, ou com Certificado de Residência Médica em Anestesiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, para atendimento diário e em regime de plantão. ( ) Sim ( ) Não
Médico:_________________________________________
Especialidade:_____________________CRM:___________
A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta
com um enfermeiro coordenador, preferencialmente com experiência.
( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro Coordenador:____________________________________
_______________________________COREN:__________
f) A Unidade conta com enfermeiros, técnicos de enfermagem
e auxiliares de enfermagem, por turno, em quantitativo suficiente
para o atendimento de enfermaria, de acordo com a Resolução
COFEN.
( ) Sim ( ) Não
g) A Unidade conta com, um Ortoptista com certificação em Ortóptica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
( ) Sim ( ) Não
5.2 Equipe de Saúde Complementar:
a) A Unidade contem, em caráter permanente, os seguintes profissionais:
- Clinico Geral. ( ) Sim ( ) Não
- Cirurgião Geral ( ) Sim ( ) Não
b)A Unidade possui com Unidades, próprios ou contratados, na mesma área física, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:
- Serviço Social ( ) Sim ( ) Não
- Terapia Ocupacional ( ) Sim ( ) Não
- Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não
- Serviço de Nutrição ( ) Sim ( ) Não
- Farmácia ( ) Sim ( ) Não
- Anatomia Patológica ( ) Sim ( ) Não
c) A Unidade possui, próprios ou contratados, fora da estrutura hospitalar da Unidade, com referência devidamente formalizada, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintes áreas:
- Serviço de Nutrição ( ) Sim ( ) Não
- Anatomia Patológica ( ) Sim ( ) Não
5.3 Equipe Básica para Serviço de Atenção de Alta Complexidade em Oftalmologia:
A Unidade conta, em caráter permanente, além dos especialistas descritos nas exigências gerais, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. ( ) Sim ( ) Não
Fisioterapeuta:____________________ CREFITO:________
Terap. Ocupacional:_______________ CREFITO:________
A Unidade conta com suporte e profissionais nas seguintesáreas:
- Radiologia ( ) Sim ( ) Não
- Radioterapia ( ) Sim ( ) Não
- Odontologia ( ) Sim ( ) Não
6. Materiais e Equipamentos:
A Unidade dispõe de todos os materiais e equipamentos
necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para
assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o
diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem,
fisioterápico, nutricional e dietético. ( ) Sim ( ) Não
6.1 A Unidade conta com Ambulatório equipado com no mínimo um ambulatório contendo os seguintes itens:
a) Cadeira e Coluna oftalmológica ( ) Sim ( ) Não
b) Refrator ( ) Sim ( ) Não
c) Biomicroscopio (lâmpada de fenda) ( ) Sim ( ) Não
d) Tonômetro ocular ( ) Sim ( ) Não
e) Retinoscópio ( ) Sim ( ) Não
f) Oftalmoscópio (direto e/ou indireto) ( ) Sim ( ) Não
g) Lensômetro ( ) Sim ( ) Não
h) Projetor ou tabela de optotipos ( ) Sim ( ) Não
i) Ceratometro ( ) Sim ( ) Não
j) Campimetro ( ) Sim ( ) Não
l) Lente de Gonioscopia ( ) Sim ( ) Não
m) Lente de três espelhos ( ) Sim ( ) Não
n) Retinógrafo ( ) Sim ( ) Não
o) Equipamentos de Laser ( ) Sim ( ) Não
p) Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova.
( )Sim ( ) Não
q) Sinoptoforo ( ) Sim ( ) Não
r) Equipamentos de Eletrodiagnóstico ( ) Sim ( ) Não
s) Ecobiometro ( ) Sim ( ) Não
t) Ecografo ( ) Sim ( ) Não
u) Topógrafo ( ) Sim ( ) Não
v) Microscópio especular ( ) Sim ( ) Não
w) Paquímetro ( ) Sim ( ) Não
6.2) A Unidade conta com Centro Cirúrgico equipado com no mínimo uma (02) salas de cirurgia, contendo os seguintes itens:
a) 01 foco cirúrgico; ( ) Sim ( ) Não
b) 02 mesas cirúrgicas articuladas; ( ) Sim ( ) Não
c) 02 mesas auxiliares com rodízios (40x60x90 cm) ( ) Sim
( ) Não
d) 01 gerador mono e bipolar; ( ) Sim ( ) Não
e) 02 microscópios cirúrgicos; ( ) Sim ( ) Não
01 facoemulsificador; ( ) Sim ( ) Não
01 vitreófago; ( ) Sim ( ) Não
01 equipamento de laser; ( ) Sim ( ) Não
Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e um 01 aspirador elétrico à vácuo portátil;
( ) Sim ( ) Não
Instrumental cirúrgico conforme cirurgia; ( ) Sim ( ) Não
7. Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:
a) A Unidade conta com Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia:
bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade; ( ) Sim ( ) Não
Serviço: _______________________________________
C.G.C: ________________________________________
Serviço de Rx ( ) Sim ( ) Não
Ultrassonografia ( ) Sim ( ) Não
Tomografia ( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________
C.G.C:___________________________________________
Ressonância Magnética ( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________
C.G.C:___________________________________________
Anatomia patológica; ( ) Sim ( ) Não
g) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resolução RDC nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução. ( ) Sim ( ) Não
h) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS,
de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998,
contando ainda com os itens específicos da Medicina Intensiva Pósoperatória,
conforme descrito a seguir: ( ) Sim ( ) Não
- Equipamentos na Unidade do Paciente (Box ou leito) em Pós-operatório de Oftalmologia ( ) Sim ( ) Não
- 02 bombas de infusão por leito; ( ) Sim ( ) Não
- 01 oxímetro de pulso a cada leito; ( ) Sim ( ) Não
- 01 sistema de ventilação não invasiva (BIPAP);
( ) Sim ( ) Não
- 01 ventilador com blender para cada leito;
( ) Sim ( ) Não
- 01 ventilador volumétrico para cada dois leitos;
( ) Sim ( ) Não
- 01 monitor de pressão não-invasivo para cada leitos com
no mínimo três canais, ( ) Sim ( ) Não
- 01 monitor para leitura pressão intracraniana;
( ) Sim ( ) Não
- 1 capnógrafo; ( ) Sim ( ) Não
i) Laboratório de avaliação funcional, somente para as Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Oftalmologia.( ) Sim ( ) Não
8. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:
A Unidade possui rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.
( ) Sim ( ) Não
As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
( ) Sim ( ) Não
b) Normatizações de indicações cirúrgicas;
( ) Sim ( ) Não
Protocolos de enfermagem; ( ) Sim ( ) Não
d) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação
Funcional; ( ) Sim ( ) Não
e) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
( ) Sim ( ) Não
f) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes;
( ) Sim ( ) Não
g) Avaliação de satisfação do cliente ( ) Sim ( ) Não
h) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências
interinstitucionais e dos serviços terceirizados.
( ) Sim ( ) Não
9. Produção da Unidade:
A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia realiza anualmente, no mínimo, ___ (_ ) procedimentos de alta complexidade, listados no anexo VII, em pacientes do Sistema Único de Saúde. ( ) Sim ( ) Não
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA CENTROS DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA
(Não desmembrar o formulário e preencher apenas os serviços solicitados)
1. NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO /HABILITAÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA EM OFTALMOLOGIA:
1. A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia, definida como Centro de Referência em Oftalmologia oferece assistência especializada e integral aos pacientes portadores de patologias oculares, atuando nas mais variadas modalidades assistenciais. ( ) Sim ( ) Não
a) A Unidade promove atendimento ambulatorial e hospitalar destinado à investigação de pacientes com forte suspeita ou com diagnóstico de doenças oftalmológicas, conforme o estabelecido na rede de atenção pelo Gestor, mediante termo de compromisso firmado entre as partes, o qual deverá constar a quantidade de consultas eletivas a serem ofertadas, com base no parâmetro mínimo de 600 consultas/mês para cada serviço. ( ) Sim ( ) Não
b) Atendimento em oftalmologia clínica; ( ) Sim ( ) Não
c) A Unidade oferece Medidas de Suporte e Acompanhamento Clínico ( ) Sim ( ) Não
d) A Unidade conta com serviço de Reabilitação de forma a promover melhoria das condições físicas e psicológicas para reintegração do paciente ao seu meio social. ( ) Sim ( ) Não
e) A Unidade oferece atenção especializada e integral em Termoterapias. ( ) Sim ( ) Não
f) A Unidade oferece atenção especializada e integral aos pacientes portadores de Retinopatia da Prematuridade. ( ) Sim ( ) Não
g) A Unidade possui estrutura de pesquisa e ensino organizada, com programas e protocolos estabelecidos. ( ) Sim ( ) Não
h) A Unidade subsidia as ações dos gestores na regulação,
fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e
estudos de custo-efetividade. ( ) Sim ( ) Não
2.1 Recursos Humanos:
2.1.1 Equipe Básica:
a) A Unidade de Atenção em Oftalmologia que realiza procedimentos
em Alta Complexidade conta com um responsável técnico,
médico com título de especialista em oftalmologia clínica e
cirúrgica, reconhecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou
certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa
de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação
e Cultura (MEC) e ter trabalhado em oftalmologia por período
mínimo de um ano. ( ) Sim ( ) Não
Médico:_________________________________________
Especialidade:_______________________CRM:________
b) O médico responsável técnico pela Unidade assume a responsabilidade técnica por uma única Unidade cadastrada pelo SistemaÚnico de Saúde e reside no mesmo município ou cidade circunvizinha. ( ) Sim ( ) Não
c) Oftalmologista: médico com Título de Especialista em Oftalmologia reconhecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia ou certificado de Residência Médica na especialidade, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), para atendimento diário. ( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________
Especialidade:_______________CRM:_________________
Médico:__________________________________________
Especialidade:__________________CRM:_____________
Médico:________________________________________
Especialidade:______________CRM:_________________
Médico:__________________________________________
Especialidade:_________________CRM:_______________
Nome:____________________________________________
Especialidade:_______________ CRP:_________________
d) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com Anestesista, médico com título de especialista em Anestesiologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, ou com Certificado de Residência Médica em Anestesiologia, emitido por Programa de Residência Médica reconhecido pelo MEC, para atendimento diário e em regime de plantão.( ) Sim ( ) Não
Médico:__________________________________________
Especialidade:_________________CRM:_____________
e) A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia conta com um enfermeiro coordenador, preferencialmente com experiência.( ) Sim ( ) Não
Enfermeiro Coordenador:____________________________________
_______________________________COREN:__________
f) A Unidade conta com enfermeiros, quantitativo suficiente para o atendimento de enfermagem por turno, de acordo com a Resolução COFEN. ( ) Sim ( ) Não
g) A Unidade conta com técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em quantitativo suficiente para o atendimento de enfermaria, de acordo com a Resolução COFEN.
( ) Sim ( ) Não
h) A Unidade conta com, um Ortoptista com certificação em
Ortóptica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
( ) Sim ( ) Não
2.1.2 Equipe de Saúde Complementar:
a) A Unidade contem, em caráter permanente ou alcançável, os seguintes profissionais:
- Clinico Geral. ( ) Sim ( ) Não
- Cirurgião Geral ( ) Sim ( ) Não
- Pediatra ( ) Sim ( ) Não
b) A Unidade possui, próprios ou contratados, na mesmaárea física, os Serviços de Suporte e profissionais nas seguintesáreas:
- Serviço Social ( ) Sim ( ) Não
- Terapia Ocupacional( ) Sim ( ) Não
- Fisioterapia ( ) Sim ( ) Não
- Serviço de Nutrição ( ) Sim ( ) Não
- Farmácia ( ) Sim ( ) Não
- Anatomia Patológica ( ) Sim ( ) Não
- Ambulatório oftalmológico para acompanhamento pré e
pós operatório. ( ) Sim ( ) Não
- 2.2 Instalações Físicas, Material, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico.
- Enquadram-se nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que as venham substituir ou complementar, a saber:
a- RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. ( ) Sim ( ) Não
b- RDC 306 de 06 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA. ( ) Sim ( ) Não
Portaria GM/MS nº 554, de 20 de março de 2002 , que revoga a Portaria GM/MS nº 1884, de 11 de novembro de 1994 - Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde.( ) Sim ( ) Não
2.3 Materiais, Equipamentos e Instrumental Cirúrgico.
Descritos nas exigências gerais
a) Possui Unidade de Registro instalada em ambiente hospitalar, com acesso fácil pela equipe de enfermagem: ( ) Sim ( ) Não
b) Apartamento com banheiro, armário, mesa, cadeira, poltrona, sofá cama para acompanhante, leito hospitalar com grades e proteção lateral acolchoada. ( ) Sim ( ) Não
c) Oxigênio, ( ) Sim ( ) Não
d) Câmara de vídeo e microfone para o registro de imagem e som.( ) Sim ( ) Não
a) Comunicação de som e física bidirecional entre o apartamento
e a unidade de monitorização (sala de interpretação de laudo).
( ) Sim ( ) Não
f) A Unidade dispõe de todos os materiais e equipamentos necessários, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assegurar a qualidade da assistência aos pacientes, que possibilitem o diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico, de enfermagem, fisioterápico, nutricional e dietético.( ) Sim ( ) Não
g) A Unidade conta com Ambulatório equipado com no mínimo um ambulatório contendo os seguintes itens:
- Cadeira e Coluna oftalmológica ( ) Sim ( ) Não
- Refrator ( ) Sim ( ) Não
- Biomicroscopio (lâmpada de fenda) ( ) Sim ( ) Não
- Tonômetro ocular ( ) Sim ( ) Não
- Retinoscópio ( ) Sim ( ) Não
- Oftalmoscópio (direto e/ou indireto) ( ) Sim ( ) Não
- Lensômetro ( ) Sim ( ) Não
- Projetor ou tabela de optotipos ( ) Sim ( ) Não
- Ceratometro ( ) Sim ( ) Não
- Campimetro ( ) Sim ( ) Não
- Lente de Gonioscopia ( ) Sim ( ) Não
- Lente de três espelhos ( ) Sim ( ) Não
- Retinógrafo ( ) Sim ( ) Não
- Equipamentos de Laser ( ) Sim ( ) Não
- Régua de prisma ou caixa de prisma e caixa de prova.(
)Sim ( ) Não
- Sinoptoforo ( ) Sim ( ) Não
- Equipamentos de Eletrodiagnóstico ( ) Sim ( ) Não
- Ecobiometro ( ) Sim ( ) Não
- Ecografo ( ) Sim ( ) Não
- Topógrafo ( ) Sim ( ) Não
- Microscópio especular ( ) Sim ( ) Não
- Paquímetro ( ) Sim ( ) Não
h) A Unidade conta com Centro Cirúrgico equipado com no mínimo três (03) salas de cirurgia, contendo os seguintes itens:
- 02 focos cirúrgicos; ( ) Sim ( ) Não
- 03 mesas cirúrgicas articuladas; ( ) Sim ( ) Não
- 03 mesas auxiliares com rodízios (40x60x90 cm) ( ) Sim (
) Não
- 01 gerador mono e bipolar; ( ) Sim ( ) Não
- 03 microscópios cirúrgicos; ( ) Sim ( ) Não
- 02 facoemulsificadores; ( ) Sim ( ) Não
- 01 vitreófago; ( ) Sim ( ) Não
- 01 equipamento de laser; ( ) Sim ( ) Não
- Material de anestesia adequado, monitores, 01 capnógrafo e
um 01 aspirador elétrico à vácuo portátil; ( ) Sim ( ) Não
- Instrumental cirúrgico conforme cirurgia; ( ) Sim ( ) Não
2.4. Recursos Diagnósticos e Terapêuticos:
a) A Unidade conta com Laboratório de Análises Clínicas que realize exames na unidade, disponíveis nas 24 horas do dia:
bioquímica, hematologia, microbiologia, gasometria, líquidos orgânicos e uroanálise. O Laboratório deverá participar de Programa de Controle de Qualidade;( ) Sim ( ) Não
Serviço: _______________________________________
C.G.C: _______________________________________
b) Serviço de Rx( ) Sim ( ) Não
c) Ultrassonografia( ) Sim ( ) Não
d) Tomografia( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________
C.G.C:___________________________________________
e) Ressonância Magnética( ) Sim ( ) Não
Serviço:__________________________________________
C.G.C:__________________________________________
f) Anatomia patológica; ( ) Sim ( ) Não
g) Hemoterapia disponível nas 24 horas do dia, por Agência Transfusional (AT) ou estrutura de complexidade maior dentro do que rege a Resolução RDC nº 151 de 21 de agosto de 2001, publicada no D.O. de 22/8/01 ter convênio ou contrato devidamente formalizado de acordo com a mesma resolução. ( ) Sim ( ) Não
h) Unidade de Tratamento Intensivo credenciada pelo SUS,
de acordo com a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998,
contando ainda com os itens específicos da Medicina Intensiva Pósoperatória,
conforme descrito a seguir: ( ) Sim ( ) Não
- Equipamentos na Unidade do Paciente (Box ou leito) em
Pós-operatório de Oftalmologia ( ) Sim ( ) Não
- 02 bombas de infusão por leito; ( ) Sim ( ) Não
- 01 oxímetro de pulso a cada leito; ( ) Sim ( ) Não
- 01 sistema de ventilação não invasiva (BIPAP); ( ) Sim ( )
Não
- 01 ventilador com blender para cada leito; ( ) Sim ( )
Não
- 01 ventilador volumétrico para cada dois leitos; ( ) Sim ( )
Não
- 01 monitor de pressão não-invasivo para cada leitos com
no mínimo três canais, ( ) Sim ( ) Não
- 01 monitor para leitura pressão intracraniana; ( ) Sim ( )
Não
- 1 capnógrafo; ( ) Sim ( ) Não
i) Laboratório de avaliação funcional, somente para os Serviços
de Atenção de Alta Complexidade em Oftalmologia ( ) Sim ( )
Não
3. Rotinas e Normas de Funcionamento e Atendimento:
A Unidade possui rotinas e normas, escritas, atualizadas anualmente e assinadas pelo responsável técnico pela unidade.
( ) Sim ( ) Não
As rotinas e normas abordam todos os processos envolvidos na assistência e administração e contemplar os seguintes itens:
a) Manutenção preventiva e corretiva de materiais e equipamentos;
( ) Sim ( ) Não
b) Normatizações de indicações cirúrgicas; ( ) Sim ( ) Não
c) Protocolos de enfermagem; ( ) Sim ( ) Não
d) Protocolo para Acompanhamento em Fisioterapia e Reabilitação
Funcional; ( ) Sim ( ) Não
e) Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); ( ) Sim ( )
Não
f) Acompanhamento ambulatorial dos pacientes; ( ) Sim ( )
Não
g) Tecnovigilância nas complicações de implantes ( ) Sim ( )
Não
h) Avaliação de satisfação do cliente ( ) Sim ( ) Não
i) Escala dos profissionais em sobreaviso, das referências
interinstitucionais e dos serviços terceirizados( ) Sim ( ) Não
9. Produção da Unidade:
A Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia realiza anualmente, no mínimo, ______ (_______________) procedimentos de alta complexidade, em pacientes do Sistema Único de Saúde. ( ) Sim ( ) Não
Informações Adicionais:
Informações sobre a Rede de Atenção em Oftalmologia que realiza procedimentos de Média Complexidade em Oftalmologia:
NOME DO MUNICIPIO | CNES | CNPJ | NOME DA UNIDADE | UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA QUE REALIZAM PROCED DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
---|---|---|---|---|
Anexar cópia (frente e verso) dos títulos/comprovantes de experiência dos profissionais e cópia dos documentos de formalização de referência com os serviços.
INTERESSE DO GESTOR ESTADUAL NO CREDENCIAMENTO:
______________________________________________________________________________
CONCLUSÃO:
De acordo com vistoria realizada in loco, a Instituição cumpre com os requisitos da Portaria SAS/MS nº XXX, de XXXXX para o(s) credenciamento(s) solicitado(s). ( ) Sim ( ) Não
DATA:____/______________/__________
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR:
_________________________
Gestor Municipal
_________________________
Gestor Estadual
ANEXO IV
(Anexo revogado pela PRT SAS/MS nº 1.279 de 19.11.2013)
ANEXO V
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS em Oftalmologia.
Grupo: 02: | PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA |
Sub-Grupo: | 01 - COLETA DE MATERIAL |
Forma de Organização: | 01 - COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNCAO/BIOPSIA |
Procedimento: | 02.01.01.009-7 - BIOPSIA DE CONJUNTIVA |
Procedimento: | 02.01.01.011-9 - BIOPSIA DE CORNEA |
Procedimento: | 02.01.01.018-6 - BIOPSIA DE ESCLERA |
Procedimento: | 02.01.01.024-0 - BIOPSIA DE IRIS E CORPO CILIAR |
Procedimento: | 02.01.01.035-6 - BIOPSIA DE PALPEBRA |
Grupo: | 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA |
Sub-Grupo: | 05 - DIAGNOSTICO POR ULTRA-SONOGRAFIA |
Forma de Organização: | 02 - ULTRA-SONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS |
Procedimento: | 02.05.02.002-0 - PAQUIMETRIA ULTRASSONICA |
Procedimento: | 02.05.02.008-9 - ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) |
Procedimento: | 02.11.06.001-1 - BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) |
Grupo: | 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA |
Sub-Grupo: | 08 - DIAGNOSTICO POR MEDICINA NUCLEAR IN VIVO |
Forma de Organização: | 09 - OUTROS METODOS DIAGNOSTICOS EM MEDICINA NUCLEAR EM VIVO |
Procedimento: | 02.08.09.002-9 - CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) |
Grupo: | 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA |
Sub-Grupo: | 11 - METODO DIAGNÓSTICO EM ESPECIALIDADES |
Forma de Organização: | 06 - DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA |
Procedimento: | 02.11.06.002-0 - BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO |
Procedimento: | 02.11.06.003-8 - CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRAFICO |
Procedimento: | 02.11.06.005-4 - CERATOMETRIA |
Procedimento: | 02.11.06.006-2 - CURVA DIARIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) |
Procedimento: | 02.11.06.007-0 - ELETRO-OCULOGRAFIA |
Procedimento: | 02.11.06.008-9 - ELETRORETINOGRAFIA |
Procedimento: | 02.11.06.009-7 - ESTESIOMETRIA |
Procedimento: | 02.11.06.010-0 - FUNDOSCOPIA |
Procedimento: | 02.11.06.011-9 - GONIOSCOPIA |
Procedimento: | 02.11.06.012-7 - MAPEAMENTO DE RETINA COM GRÁFICO |
Procedimento: | 02.11.06.013-5 - MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE |
Procedimento: | 02.11.06.014-3 - MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA |
Procedimento: | 02.11.06.015-1 - POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL |
Procedimento: | 02.11.06.016-0 - POTENCIAL VISUAL EVOCADO |
Procedimento: | 02.11.06.017-8 - RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR |
Procedimento: | 02.11.06.018-6 - RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR |
Procedimento: | 02.11.06.019-4 - TESTE DE ADAPTACAO DE VISAO SUB-NORMAL |
Procedimento: | 02.11.06.020-8 - TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA |
Procedimento: | 02.11.06.021-6 - TESTE DE SCHIRMER |
Procedimento: | 02.11.06.022-4 - TESTE DE VISAO DE CORES |
Procedimento: | 02.11.06.023-2 - TESTE ORTOPTICO |
Procedimento: | 02.11.06.024-0 - TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO |
Procedimento: | 02.11.06.025-9 - TONOMETRIA |
Procedimento: | 02.11.06.026-7 - TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CORNEA |
Grupo: | 03 - PROCEDIMENTOS CLINICOS |
Sub-Grupo: | 01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS |
Forma de Organização: | 01 - CONSULTAS MEDICAS/OUTROS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR |
Procedimento: | 03.01.01.010-2 - CONSULTA PARA DIAGNOSTICO DE GLAUCOMA (GONIOSCOPIA, TONOMETRIA OU MINI CURVA DIÁRIA DE PRESSÃO OCULAR E BIOMICROSCOPIA DE FUNDO) |
Grupo: | 03 - PROCEDIMENTOS CLINICOS |
Sub-Grupo: | 03 - TRATAMENTO CLINICO (OUTRAS ESPECIALIDADES) |
Forma de Organização: | 05- TRATAMENTO DE DOENÇAS DO APARELHO DA VISÃO |
Procedimento: | 03.03.05.001-2 - ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA |
Procedimento: | 03.03.05.002-0 - EXERCICIOS ORTOPTICOS |
Procedimento: | 03.03.05.003-9 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C / GLAUCOMA BINOCULAR (1A LINHA ) |
Procedimento: | 03.03.05.004-7 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2A LINHA) |
Procedimento: | 03.03.05.005-5 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 LINHA) |
Procedimento: | 03.03.05.006-3 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1A LINHA ) |
Procedimento: | 03.03.05.007-1 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (2A LINHA) |
Procedimento: | 03.03.05.008-0 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (3A LINHA) |
Procedimento: | 03.03.05.009-8 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO A C/ ACETAZOLAMIDA MONO / BINOCULAR |
Procedimento: | 03.03.05.010-1 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ PILOCARPINA MONOCULAR |
Procedimento: | 03.03.05.011-0 - TRATAMENTO OFTALMOLOGICO DE PACIENTE C/ GLAUCOMA SITUACAO B C/ USO DE PILOCARPINA BINOCULAR |
Grupo: | 04 - PROCEDIMENTOS CIRURGICOS |
Sub-Grupo: | 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO |
Forma de Organização: | 01 - PALPEBRAS E VIAS LACRIMAIS |
Procedimento: | 04.05.01.001-0 - CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO |
Procedimento Anterior: | 04.05.04.020-2 - TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL |
Procedimento: | 04.05.01.002-8 - CORRECAO CIRURGICA DE EPICANTO E TELECANTO |
Procedimento: | 04.05.01.003-6 - DACRIOCISTORRINOSTOMIA |
Procedimento: | 04.05.01.004-4 - DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA |
Procedimento: | 04.05.01.005-2 - EPILACAO A LASER |
Procedimento: | 04.05.01.006-0 - EPILACAO DE CILIOS |
Procedimento: | 04.05.01.007-9 - EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E SUPERCILIOS |
Procedimento: | 04.05.01.008-7 - EXTIRPACAO DE GLANDULA LACRIMAL. |
Procedimento: | 04.05.01.010-9 - OCLUSAO DE PONTO LACRIMAL |
Procedimento: | 04.05.01.011-7 - RECONSTITUICAO DE CANAL LACRIMAL |
Procedimento: | 04.05.01.012-5 - RECONSTITUICAO PARCIAL DE PALPEBRA COM TARSORRAFIA |
Procedimento: | 04.05.01.013-3 - RECONSTITUICAO TOTAL DE PALPEBRA |
Procedimento: | 04.05.01.014-1 - SIMBLEFAROPLASTIA |
Procedimento: | 04.05.01.015-0 - SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL C/ SEDACAO |
Procedimento: | 04.05.01.016-8 - SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS |
Procedimento: | 04.05.01.017-6 - SUTURA DE PALPEBRAS |
Procedimento: | 04.05.01.018-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE BLEFAROCALASE |
Procedimento: | 04.05.01.019-2 - TRATAMENTO CIRURGICO DE TRIQUIASE C/ OU |
Procedimento: | 04.05.03.011-8 - TRATAMENTO CIRURGICO DE MIIASE PALPEBRAL |
Procedimento: | 04.05.04.001-6 - CORREÇÃO CIRURGICA DE LAGOFTALMO |
Procedimento: | 04.05.04.019-9 - TRATAMENTO CIRURGICO DE XANTELASMA |
Grupo: | 04 - PROCEDIMENTOS CIRURGICOS |
Sub-Grupo: | 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO |
Forma de Organização: | 02 - MUSCULOS OCULOMOTORES |
Procedimento: | 04.05.02.001-5 - CORRECAO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) |
Procedimento: | 04.05.02.002-3 - CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) |
Grupo: | 04 - PROCEDIMENTOS CIRURGICOS |
Sub-Grupo: | 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO |
Forma de Organização: | 03 - CORPO VITREO, RETINA, COROIDE E ESCLERA |
Procedimento: | 04.05.03.001-0 - APLICACAO DE PLACA RADIOATIVA EPISCLERAL |
Procedimento: | 04.05.03.002-9 - BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR |
Procedimento: | 04.05.03.003-7 - CRIO-RETINOPEXIA / DIATERMIA |
Procedimento: | 04.05.03.004-5 - FOTOCOAGULACAO A LASER |
Procedimento: | 04.05.03.005-3 - INJECAO INTRA-VITREO |
Procedimento: | 04.05.03.007-0 - RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL |
Procedimento: | 04.05.03.009-6 - SUTURA DE ESCLERA |
Procedimento: | 04.05.03.010-0 - TRATAMENTO CIRURGICO DE DEISCENCIA DE SUTURA DE ESCLERA |
Procedimento: | 04.05.03.012-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DE NEOPLASIA DE ESCLERA |
Procedimento: | 04.05.03.013-4 - VITRECTOMIA ANTERIOR |
Procedimento: | 04.05.03.014-2 - VITRECTOMIA POSTERIOR |
Procedimento: | 04.05.03.015-0 - VITRIOLISE A YAG LASER |
Grupo: | 04 - PROCEDIMENTOS CIRURGICOS |
Sub-Grupo: | 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO |
Forma de Organização: | 04 - CAVIDADE ORBITARIA E GLOBO OCULAR |
Procedimento: | 04.05.04.002-4 - CRIOTERAPIA DE TUMORES INTRA-OCULARES |
Procedimento: | 04.05.04.004-0 - DESCOMPRESSAO DE NERVO OPTICO |
Procedimento: | 04.05.04.005-9 - DESCOMPRESSAO DE ORBITA |
Procedimento: | 04.05.04.006-7 - ENUCLEACAO DE GLOBO OCULAR |
Procedimento: | 04.05.04.007-5 - EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR |
Procedimento: | 04.05.04.008-3 - EXENTERACAO DE ORBITA |
Procedimento: | 04.05.04.009-1 - EXERESE DE TUMOR MALIGNO INTRA-OCULAR |
Procedimento: | 04.05.04.010-5 - EXPLANTE E OU REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRA OCULAR |
Procedimento: | 04.05.04.013-0 - INJECAO RETROBULBAR / PERIBULBAR |
Procedimento: | 04.05.04.014-8 - ORBITOTOMIA |
Procedimento: | 04.05.04.015-6 - RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITARIA |
Procedimento: | 04.05.04.016-4 - RECONSTITUICAO DE PAREDE DA ORBITA |
Procedimento: | 04.05.04.018-0 - TRANSPLANTE DE PERIOSTEO EM ESCLEROMALACIA |
Grupo: | 04 - PROCEDIMENTOS CIRURGICOS |
Sub-Grupo: | 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISAO |
Forma de Organização: | 05 - CONJUNTIVA, CORNEA, CAMARA ANTERIOR, IRIS, CORPO CILIAR E CRISTALINO |
Procedimento: | 04.05.05.001-1 - CAPSULECTOMIA POSTERIOR CIRURGICA |
Procedimento: | 04.05.05.002-0 - CAPSULOTOMIA A YAG LASER |
Procedimento: | 04.05.05.003-8 - CAUTERIZACAO DE CORNEA |
Procedimento: | 04.05.05.004-6 - CICLOCRIOCOAGULACAO / DIATERMIA |
Procedimento: | 04.05.05.005-4 - CICLODIALISE |
Procedimento: | 04.05.05.006-2 - CORRECAO DE ASTIGMATISMO SECUNDARIO |
Procedimento: | 04.05.05.007-0 - CORRECAO CIRURGICA DE HERNIA DE IRIS |
Procedimento: | 04.05.05.008-9 - EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA |
Procedimento: | 04.05.05.009-7 - FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR |
Procedimento: | 04.05.05.010-0 - FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR |
Procedimento: | 04.05.05.011-9 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RIGIDA |
Procedimento: | 04.05.05.012-7 - FOTOTRABECULOPLASTIA A LASER |
Procedimento: | 04.05.05.013-5 - IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA |
Procedimento: | 04.05.05.014-3 - IMPLANTE INTRA-ESTROMAL |
Procedimento: | 04.05.04.012-1 - IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR |
Procedimento: | 04.05.05.016-0 - INJECAO SUBCONJUTIVAL / SUBTENONIANA |
Procedimento: | 04.05.05.017-8 - IRIDECTOMIA CIRURGICA |
Procedimento: | 04.05.05.018-6 - IRIDOCICLECTOMIA |
Procedimento: | 04.05.05.019-4 - IRIDOTOMIA A LASER |
Procedimento: | 04.05.05.020-8 - PARACENTESE DE CAMARA ANTERIOR |
Procedimento: | 04.05.05.021-6 - RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL |
Procedimento: | 04.05.05.022-4 - RECONSTITUICAO DE FORNIX CONJUNTIVAL |
Procedimento: | 04.05.05.023-2 - RECONSTRUCAO DE CAMARA ANTERIOR DO OLHO |
Procedimento: | 04.05.05.024-0 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLHO |
Procedimento: | 04.05.05.025-9 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA |
Procedimento: | 04.05.05.026-7 - SINEQUIOLISE A YAG LASER |
Procedimento: | 04.05.05.028-3 - SUBSTITUICAO DE LENTE INTRA-OCULAR |
Procedimento: | 04.05.05.029-1 - SUTURA DE CONJUNTIVA |
Procedimento: | 04.05.05.030-5 - SUTURA DE CORNEA |
Procedimento: | 04.05.05.031-3 - TOPOPLASTIA DO TRANSPLANTE |
Procedimento: | 04.05.05.032-1 - TRABECULECTOMIA |
Procedimento: | 04.05.05.035-6 - TRATAMENTO CIRURGICO DE GLAUCOMA CONGENITO |
Procedimento: | 04.05.05.036-4 - TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO |
Procedimento: | 04.05.05.037-2 - FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOB RAVEL |
Grupo: | 07 - ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS |
Subgrupo: | 01 - ORTESES/ PROTESES E MATERIAIS NÃO RELACIONADOS AO ATO CIRÚRGICO. |
Forma de Organização: | 04 - OPM OFTALMOLOGICA |
Procedimento: | 07.01.04.001-7 - BENGALA ARTICULADA |
Procedimento: | 07.01.04.002-5 - LENTE ESCLERAL PINTADA |
Procedimento: | 07.01.04.004-1 - LUPA MANUAL C/ OU S/ ILUMINACAO |
Procedimento: | 07.01.04.005-0 - OCULOS C/ LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS |
Procedimento: | 07.01.04.006-8 - PROTESE OCULAR |
Procedimento: | 07.01.04.003-3 - LUPA DE APOIO C/ OU S/ ILUMINACAO |
ANEXO VI
indicação CLÍNICAS / tratamento cirúrgico da catarata:
1. INTRODUÇÃO:
A Catarata (opacidade do cristalino) leva a diminuição significativa da acuidade visual, podendo provocar perda significativa da acuidade visual) é a maior causa de cegueira curável no mundo.
Responde, atualmente, a aproximadamente 48% dos casos de cegueira no mundo, totalizando mais de 17.500.000 de pessoas.
A principal forma de catarata é a relacionada à idade (previamente classificada como senil), sendo mais prevalente em países em desenvolvimento e com piores condições econômicas apesar da constatação de que mesmo nos países desenvolvidos ainda é a maior causa de cegueira.
A catarata relacionada à idade é a opacificação do cristalino sem causa evidente, que acomete pessoas com mais de 50 anos. A incidência de catarata senil na população geral é de 17,6% em menores de 65 anos de idade, 47,1% no grupo entre 65 e 74 anos e 73% nos pacientes acima de 75 anos.
Calcula-se que existiam, até 1997, cerca de 600.000 cegos por catarata no Brasil, com incidência anual de 20% (ou 120.000 novos casos/ano). Com o aumento do número de facectomias estimulado pelas políticas públicas de Prevenção à Cegueira por Catarata a partir do final da década passada, estima-se que a prevalência anual seja atualmente de aproximadamente 350.000 cegos por catarata.
2. CLASSIFICAÇÃO CID 10:
Transtornos do Cristalino (H25-H28)
H25 CATARATA SENIL
H25.0 Catarata senil incipiente
Catarata senil: coronária, cortical, polar subcapsular (anterior) (posterior), pontilhada [punctata]
ou em Fendas de água
H25.1 Catarata senil nuclear
Catarata brunescente ou com esclerose nuclear
H25.2 Catarata senil tipo Morgagni
Catarata senil hipermadura
H25.8 Outras cataratas senis
Formas combinadas de catarata senil
H25.9 Catarata senil, não especificada
H26 OUTRAS CATARATAS
Exclui: catarata congênita (Q12.0)
H26.0 Catarata infantil, juvenil e pré-senil
H26.1 Catarata traumática
H26.2 Catarata complicada
Catarata (na): iridociclite crônica, secundária a transtornos oculares ou Flocos
glaucomatosos (sub-capsulares)
H26.3 Catarata induzida por drogas
H26.4 Pós-catarata
H26.8 Outras cataratas especificadas
H26.9 Catarata não especificada
H27 OUTROS TRANSTORNOS DO CRISTALINO
Exclui: complicações mecânicas de lente intraocular (T85.2), malformações e anomalias congênitas do cristalino (Q12.-) e pseudofaquia (Z96.1)
H27.0 Afacia
H27.1 Deslocamento do cristalino
H27.8 Outros transtornos especificados do cristalino
H27.9 Transtorno não especificado do cristalino
H28 CATARATA E OUTROS TRANSTORNOS DO CRISTALINO EM DOENÇAS CLASSIFICADAS
EM OUTRA PARTE
H28.0 Catarata diabética
H28.1 Catarata em outras doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
Catarata (da) (no): desnutrição-desidratação ou hipoparatireoidismo
H28.2 Catarata em outras doenças classificadas em outra parte
H28.8 Outros transtornos do cristalino em doenças classificadas em outra parte
3. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
A cirurgia de catarata está indicada em pacientes portadores de opacidade do cristalino que, mesmo com a melhor correção óptica, tenham comprometimento de sua acuidade visual suficiente para interferir em suas atividades diárias habituais.
Indicada a partir de uma acuidade visual com correção de 20/30, é considerada prioritária em pacientes portadores de:
Catarata relacionada à idade: pacientes maiores de 55 anos de idade e com acuidade visual com correção pior que 20/70.
Catarata congênita: pacientes menores que dois anos de idade, independente da acuidade
visual.
Catarata infantil: pacientes menores que dez anos de idade, independente da acuidade visual.
Catarata traumática: independente da idade e da acuidade visual
Catarata complicada: independente da idade e da acuidade visual.
Os critérios de inclusão acima descritos foram aprovados por representantes do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e da Sociedade Brasileira de Catarata e Implantes Intra-Oculares (SBCII).
4. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:
O tratamento cirúrgico da catarata não está indicado em:
a - Pacientes portadores de catarata (independente da causa) que apresentam ausência de percepção luminosa ao exame de acuidade visual no olho acometido pela catarata.
b - Pacientes com comorbidades sistêmicas em atividade que possam levar a risco de morte durante procedimento cirúrgico. Por tratar-se de procedimento cirúrgico eletivo - não emergencial - devese adiar a realização da cirurgia até um melhor controle clínico do paciente.
c - Não concordância com os termos do Consentimento Informado.
5. SITUAÇÕES ESPECIAIS:
5.1 - Catarata Congênita
A catarata congênita deve ser tratada cirurgicamente quando do diagnóstico, devendo a criança ser encaminhada, preferencialmente a um Centro de Referência em Oftalmologia ou a Unidade de Atendimento Oftalmológico Especializado com credenciamento para procedimentos de Alta Complexidade.
Deve-se envidar esforços para avaliação e autorização do procedimento de forma célere.
6. TRATAMENTO:
O Tratamento da Catarata é cirúrgico, realizado através da remoção do Cristalino opacificado e sua substituição por lente intra-ocular. A colocação da lente intra-ocular visa corrigir a ametropia (alta hipermetropia) causada pela remoção do cristalino e deve ser realizada, sempre que possível, em todos os pacientes submetidos à cirurgia de catarata, com exceção de alguns pacientes pediátricos.
As técnicas cirúrgicas mais freqüentemente empregadas são:
a - Facoemulsificação;
b - Facectomia;
c - Lensectomia; e
d - Extração intra-capsular do cristalino.
ANEXO VII
RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS ÍNCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAS - OPM DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
03.03.05.013-6 | TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRENCIAS OFTALMOLOGICAS |
03.03.05.014-4 | TRATAMENTO CLÍNICO DE INTERCORRÊNCIAS OFTALMOLÓGICAS DE ORIGEM INFECCIOSA |
03.03.05.015-2 | TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOC. A 2ª LINHA - MONO |
03.03.05.016-0 | TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOC. A 2ª LINHA - BINO |
03.03.05.017-9 | TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA - MONO |
03.03.05.018-7 | TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA - BINO |
03.03.05.019-5 | TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA - MONO |
03.03.05.020-9 | TRATAMENTO OFTALMOL. PAC GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOC. A 3ª LINHA - BINO |
04.05.01.020-6 | P U N C TO P L A S T I A |
04.05.03.018-5 | TERMOTERAPIA TRANSPUPILAR |
04.05.03.016-9 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUORCARBONO E ENDOLASER |
04.05.03.017-7 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUORCARBONO, ÓLEO DE SILICONE E ENDOLASER |
04.05.03.19-3 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO RETINIANA A LASER |
04.05.03.020-7 | DRENAGEM DE HEMORRAGIA DE COROIDE |
04.05.03.021-5 | RETINOPEXIA PNEUMATICA |
04.05.03.022-3 | REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE |
04.05.03.023-1 | REMOÇÃO DE IMPLANTE EPISCLERAL |
04.05.05.038-0 | CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA |
04.05.05.039-9 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DESCÊNCIA DE SUTURA DE CÓRNEA |
07.01.04.009-2 | ÓCULOS COM LENTE FILTRANTES PARA ALBINOS |
07.01.04.010-6 | SISTEMAS TELESCÓPICOS BINOCULARES MONTADOS EM ARMAÇÃO COM FOCO AJUSTÁVEL |
07.01.04.011-4 | SISTEMAS TELESCÓPICOS MANUAL MONOCULAR COM FOCO AJUSTÁVEL |
07.01.04.012-2 | ÓCULOS COM LENTES ASFÈRICAS POSITIVAS |
07.01.04.013-0 | ÓCULOS COM LENTES ESFERO PRISMÁTICAS |
07.02.07.004-1 | ESFERA DE MÜLLER |
07.02.07.005-0 | TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA |
ANEXO VIII
COMPATIBILIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS X OPM
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | OPM |
---|---|---|
04.05.04.007-5 | EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR | ESFERA DE MULLER |
04.05.04.006-7 | ENUCLEACAO DE GLOBO OCULAR | |
04.05.04.015-6 | RECONSTITUICAO DE CAVIDADE ORBITARIA | |
04.05.05.013-5 | IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA | TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA |
ANEXO IX
Relação de Procedimentos Oftalmológicos Excluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CODIGO | PROCEDIMENTO |
---|---|
04.05.04.003-2 | DENERVACAO QUIMICA |
04.05.03.008-8 | RETINOPEXIA PRIMÁRIA (08146098) |
07.02.07.002-5 | LENTE PARA FACECTOMIA CAMARA ANTERIOR |
07.02.07.003-3 | LENTE PARA FACECTOMIA CAMARA POSTERIOR |
07.02.07.001-7 | LENTE PARA FACECTOMIA COM FIXACAO ESCLERAL |
04.16.07.001-9 | PARACENTESE DE CÂMARA ANTERIOR |
04.05.04.017-2 | RETIRADA DE CISTICERCO INTRA-OCULAR |
04.05.05.034-8 | TRATAMENTO CIRURGICO CICLODESTRUTIVO |