Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, bem como na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998 e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 174, de 20 de março de 2008, resolve,
Art. 1º - Excluir, da equipe de Saúde habilitada pela Portaria SAS/MS no- 174 de 20 de março de 2008, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 03 99 PR 26:
PARANÁ
CORAÇÃO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.