Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta,
no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997,
no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM,
de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização
a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada
e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 377/SAS, de 10 de julho de 2008, publicada
no Diário Oficial da União nº 132, de 11 de julho de 2008,
seção 1, página 49,
Considerando a Ação Penal nº 2007.51.01.814261-1 em tramitação
na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e
Considerando a Decisão contida nos autos judiciais de nº 2008.02.01.012261-3,
do Tribunal Regional Federal 2ª Região - Rio de Janeiro, que determina
o afastamento do profissional Joaquim Ribeiro Filho do exercício das
funções relativas ao cargo de médico cirurgião/professor
lotado no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vedando a
realização de qualquer procedimento cirúrgico pertinente
a transplante de fígado até o julgamento definitivo, resolve:
Art. 1º - Suspender, a contar de 4 de agosto 2008 até a sentença
final a ser proferida em relação à Ação
Penal n° 2007.51.01.814261-1, em tramitação na 3ª Vara
Criminal do Rio de Janeiro, a autorização para realização
de transplante hepático concedida ao profissional JOAQUIM RIBEIRO FILHO,
Cirurgião Geral, CRM 52319343, das equipes habilitadas pela Portaria
no- 377/SAS, de 10 de julho de 2008, conforme nº do SNT 1 02 99 RJ 11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.