Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 506, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 174, de 20 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Excluir a equipe de Saúde a seguir, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 174, de 20 de março de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 00 SE 01.

SERGIPE/CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 00 SE 01

II - Responsável Técnico: Mario Ursulino Machado Carvalho, oftalmologista, CRM 935;

III - Membro: Mario Ursulino Machado Carvalho, oftalmologista, CRM 935.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

SECRETÁRIA SUBSTITUTA

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