Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede
de Atenção Oncológica;
Considerando a Rede de Atenção Oncológica do Estado do
Rio Grande do Norte aprovada na 148º Reunião Ordinária da Comissão
Intergestores Bipartite/SES-RN, realizada em 28 de junho de
2006;
Considerando a necessidade de se incentivar a implantação de
um hospital habilitado em Oncologia na Macrorregião de Mossoró; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, o
estabelecimento de saúde a seguir especificado:
Habilitação: Unacon
Código da habilitação: 17.06
Parágrafo único. A habilitação acima é válida pelo prazo
máximo de 24 meses a contar da data da publicação desta Portaria, ao
final do qual o Centro de Oncologia e Hematologia - COHM deve
atender aos requisitos mínimos estabelecidos nas RDC-Anvisa Nº
50/2002 e No 220/2004 e na Portaria SAS 741/2005, sem o quê a
presente habilitação fica automaticamente revogada.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou
Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da
gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.