Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01
II - Responsável Técnico: Andréa Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656;
III - Membro: Andréa Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656;
IV - Membro: Cynthia de Araújo Batista Pereira, oftalmologista, CRM 4171.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 11
II - Responsável Técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823;
III - Membro: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823.
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 45
II - Responsável Técnico: Raul Damásio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19744;
III - Membro: Raul Damásio Ribeiro de Castro, oftalmologista, CRM 19744;
IV - Membro: Leonardo Péricles Medeiros de Araújo, oftalmologista, CRM 37808;
V - Membro: Leonardo Romano Tibúrcio, oftalmologia, CRM 32782.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 05 RS 05
II - Responsável Técnico: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM 20415;
III - Membro: Fábio Vaccaro, oftalmologista, CRM 20415;
IV - Membro: Antônio Vaccaro Filho, oftalmologista, CRM 24901;
V - Membro: Wilmar Wilfrid Rübenich, oftalmologista, CRM 6248;
VI - Membro: Alcir Francisco Menegati, oftalmologista, CRM 10132.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 23 II - Responsável Técnico: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM 104866; III - Membro: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM 104866. |
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I - Nº do SNT 1 11 02 SP 80 II - Responsável Técnico: Arnaldo Furman Bordon, oftalmologista, CRM 57561; III - Membro: Arnaldo Furman Bordon, oftalmologista, CRM 57561; IV - Membro: Romeu Felberg, oftalmologista, CRM 14407; V - Membro: Priscilla Luppi Ballalai, oftalmologista, CRM 89069. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 123 II - Responsável Técnico: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229; III - Membro: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229; IV - Membro: Lucia Helena Lisboa Melo Fonseca, oftalmologista, CRM 68178. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 159 II - Responsável Técnico: Gilberto Antonio Germano, oftalmologista, CRM 46878; III - Membro: Gilberto Antonio Germano, oftalmologista, CRM 46878. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO - 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 00 PR 10
II -Responsável Técnico: Júlio César Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843;
III - Membro: Júlio César Wiederkehr, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8843;
IV - Membro: Sandra Lúcia Schuler, hepatologista, CRM 8506;
V - Membro: Sérgio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;
VI - Membro: Sylvio Gilberto de Andrade Ávila, cirurgião pediátrico, CRM 4428;
VII - Membro: Cláudio Schulz, cirurgião pediátrico, CRM 4897;
VIII - Membro: Izabel Cristina Coelho Lemos, cirurgiã pediátrica, CRM 11968;
IX - Membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346;
X - Membro: Daniela Donha Ouno, hepatologista, CRM 18539;
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 21 02 PE 03
II - Responsável Técnico: Érika Oliveira de Miranda, hematologista, CRM 9500; Emilton José
Dias Pereira, hematologista, CRM 4966 (Substituído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
III - Membro: Érika Oliveira de Miranda, hematologista, CRM 9500;
IV - Membro: Emilton José Dias Pereira, hematologista, CRM 4966;
V - Membro: Carolina Luisa Cardoso Militão, hematologista, CRM 7871.
Art. 4 º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - N º do SNT 1 01 02 MG 52
II - Responsável Técnico: Edmilson Celso Santos, urologista, CRM 32441;
III - Membro: Edmilson Celso Santos, urologista, CRM 32441;
IV - Membro: Ivens Garcia Pedrosa, anestesiologista, CRM 17715;
V - Membro: Fernando de Assis Figueiredo Junior, cirurgião cardiovascular, CRM23628;
VI - Membro: Juraci Gonçalves de Oliveira, anestesiologista, CRM 23198;
VII - Membro: Maria Dulce Carvalho Barros, anestesiologista, CRM 21667;
VIII - Membro: Márcia Helena Santana, anestesiologista, CRM 27132;
IX - Membro: José Cícero Leite de Castro, urologista, CRM 17570;
X - Membro: Sergio Figueiredo Campos Christo, cirurgia cardiovascular, CRM 18672;
XI - Membro: Mítico Yakota, nefrologista, CRM 18436;
XII - Membro: Cristiane Nahas Lara Camargos, nefrologista, CRM 26114;
XIII - Membro: Eduardo Vinicius Botelho, nefrologista, CRM 27075;
XIV - Membro: Telmo de Andrade Oliveira, nefrologista, CRM 34117;
XV - Membro: Charles Simão Filho, cirurgião vascular, CRM 16151.
XVI - membro: Lupercio Faria e Silva, urologista, CRM 36283. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 06 PR 02
II - Responsável Técnico: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;
III - Membro: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;
IV - Membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824;
V - Membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638;
VI - Membro: Andrei Ribeiro Amatuzzi, urologista, CRM 18642;
VII - Membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687;
VIII - Membro: Miguel Augusto Riella, nefrologista, CRM 2370;
IX - Membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;
X - Membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM 14106;
XI - Membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgião vascular, CRM 13066;
XII - Membro: Luiz Roberto de Souza, anestesiologista, CRM 8010.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 37
II - Responsável Técnico: Geraldo Ferreira Borges Junior, urologista, CRM 18885;
III - Membro: Geraldo Ferreira Borges Junior, urologista, CRM 18885;
IV - Membro: Francisco Antônio Botelho de Castro Neves, cirurgião geral, CRM 57106;
V - Membro: Antônio Carlos Brunelli, cirurgião vascular, CRM 27952;
VI - Membro: Nivaldo da Silva Lavoura Junior, urologista, CRM 71233;
VII - Membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612;
VIII - Membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99818;
IX - Membro: Gustavo de Mendonça Borges, urologista, CRM 94121;
X - Membro: Norio Ikari, urologista, CRM 24789;
XI - Membro: Fabio Vinicius Duarte, angiologista, CRM 82610;
XII - Membro: Silvio Luis Cordeiro, urologista, CRM 40652.
Art. 5º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos arts. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.