Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA: 24.06/24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 07
II - Denominação: ALCLIN - Hospital de Olhos Andre Lavigne;
III - CGC: 33.921.495/0004-93;
IV - CNES: 3.542.998
V- Código: 24.06; 24.07;
VI - Endereço: Rua Altino Serbeto de Barros, nº 241 - 9º andar -Salvador -BA -CEP: 41.810-570.
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA: 24.06/24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 08 BA 13
II - Responsável Técnico:Hermelino Lopes de Oliveira Neto oftalmologista, CRM 12925;
III - Membro: Angélica Sampaio Queiróz, oftalmologista, CRM 14465.
I - Nº do SNT: 1 11 08 BA 13
II - responsável técnico: Hermelino Lopes de Oliveira Neto oftalmologista, CRM 12925;
III - membro: Angélica Sampaio Queiróz, oftalmologista, CRM 14465.
(Retificado no DOU nº 254, de 31.12.2008, Seção 1, Pág. 169)
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08 SÃO PAULO
(Equipe excluída pela PRT SAS/MS nº 126 de 01.04.2011)
Art. 4º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos arts. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.