Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS Nº 3.477, de 21 de agosto de 1998, bem como na Portaria GM/MS Nº 3.482, de 25 de agosto de 1998;
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS Nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece em seu art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, o qual será responsável pelo custeio total desta unidade; e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, a unidade hospitalar a seguir relacionada, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria GM/MS Nº 3.477, de 21 de agosto de 1998, bem como na Portaria GM/MS Nº 3.482, de 25 de agosto de 1998.
CGC: 46.374.500/0144-97
CNES: 2080273
Nível de Referência: Terciário
Unidade Hospitalar: SES/SP - Hospital Estadual Mário Covas de Santo André - Santo André/SP
Parágrafo Único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.