Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido nas Portarias nº 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e nº 3.482/GM, de 20 de agosto de 1998,
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º , § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual e Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade, e
Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar abaixo como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº 3.477/GM e 3.482/GM:
ESTADO DO PARANÁ
CGC | NÍVEL DE REFERÊNCIA | UNIDADE HOSPITALAR |
05.866.492/0001-16 CNES: 3005011 |
SECUNDÁRIO | NOROSPAR - Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - Umuarama/PR |
Parágrafo Único - A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias citadas, poderão ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.