Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTAIA Nº 752, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização, para realizar transplantes de tecidos oculares humanos, às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

AMAZONAS

I - Nº do SNT 1 11 04 AM 01

II - Responsável Técnico: Israel Rozemberg, oftalmologista, CRM 2193;

III - Membro: Israel Rozemberg, oftalmologista, CRM 2193.

I - Nº do SNT 1 11 02 AM 03

II - Responsável Técnico: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611;

III - Membro: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611;
IV - Membro: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610;
V - Membro: Ricardo Augusto Chaves de Carvalho, oftalmologista, CRM 2389.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 09

II - Responsável Técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640;

III - Membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 41

II - Responsável Técnico: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405;

III - Membro: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 42

II - Responsável Técnico: José Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413;

III - Membro: José Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 43

II - Responsável Técnico: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776;

III - Membro: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 44

II - Responsável Técnico: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718;

III - Membro: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 45

II - Responsável Técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275;

III - Membro: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 46

II - Responsável Técnico: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609;

III - Membro: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609.

I - Nº do SNT 1 11 04 SP 48

II - Responsável Técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145;

III - Membro: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 125
II - Responsável Técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823;
III - Membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135
II - Responsável Técnico: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599;
III - Membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599;
IV - Membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626.
V - membro: Victor Andreghetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108.193. (Inclído pela PRT SAS/MS nº 27 de 09.02.2009)

Art. 2º Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Facio Ligamentoso, às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 04 SP 54
II - Responsável Técnico: Marcelo Godói Cavalheiro, ortopedista, CRM 87.147;
III - Membro: Marcelo Godói Cavalheiro, ortopedista, CRM 87.147.
I - Nº do SNT 1 12 02 SP 102
II - Responsável Técnico: João de Souza Meirelles Junior, ortopedista, CRM 034523;
III - Membro: João de Souza Meirelles Junior, ortopedista, CRM 034523.

Art. 3º Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 00 RJ 47
II - Responsável Técnico: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545;
III - Membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545;
IV - Membro: Stella Beatriz S. Gonçalves Lucena, hematologista, CRM 11616;

Art. 4º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Pâncreas, à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS - 24.04
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 02 SP 217
II - Responsável Técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429.
III - Membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429.
IV - Membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628.
V - Membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
VI - Membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352.
VII - Membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719.
VIII - Membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635.
IX - Membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 60050;
X - Membro: Marcio D'Imperio, urologista, CRM 40589.
XI - Membro: Luiz Augusto Carneiro D'Alburquerque, gastroenterologista, CRM 22761.
XII - Membro: Adriano Miziara Gonzáles, gastroenterologista, CRM 76192

Art. 5º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Pulmão, à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO - 24.10
RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 04 06 RS 08
II - Responsável Técnico: Amarílio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico, CRM 11904;
III - Membro: Amarílio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico, CRM 11904;
IV - Membro: Hugo Goulart de Oliveira, pneumologista, CRM 13985;
V - Membro: Gilberto Venossi Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3130;
VI - Membro: Elaine Aparecida Felix Foetis, anestesiologista, CRM 14849;
VII - Membro: Sergio Saldanha Menna Barreto, pneumologista, CRM 3320;
VIII - Membro: Josué Almeida Victorino, pneumologista, CRM 16418;
IX - Membro: Edison Moraes Rodrigues Filho, intensivista, CRM 17530;
X - Membro: Paulo Ricardo Cerveira Cardoso, intensivista, CRM 18314;
XI - Membro: Rogério Silveira Martins, anestesiologista, CRM 11955;
XII - Membro: Jouberto Peter Ebersol, pneumologista, CRM 12706;
XIII - Membro: Ronaldo David da Costa, intensivista, CRM 15652;
XIV - Membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320;
XV - Membro: Marcelo Curcio Gib, perfusionista, CRM 26005;
XVI - Membro: Leandro de Moura, perfusionista, CRM 25267;
XVII - Membro: Fábio Munhoz Svartman, pneumologista, CRM 26510;
XVIII - Membro: Cristiano Feijó Andrade, cirurgião torácico, CRM 22568.

Art. 6º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Rim, à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM - 24.08
MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 01 02 MG 51
II - Responsável Técnico: Geraldo Sergio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17062;
III - Membro: Geraldo Sergio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17062;
IV - Membro: Divino Urias Mendonça, nefrologista, CRM 18448;
V - Membro: Catarina Ferreira Veloso Abreu Silva, nefrologista, CRM 16412;
VI - Membro: Reinaldo Pimenta de Pádua, angiologista, CRM 24989;
VII - Membro: José Carlos Barbosa, nefrologista, CRM 9326;
VIII - Membro: Ericson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878;
IX - Membro: Marilda Soares Lopes Veloso, nefrologista, CRM 15280;
X - Membro: Marilia Guimarães Heyden, anestesiologista, CRM 12543;
XI - Membro: Torquato Gonçalves Fonseca, anestesiologista, CRM 8770;
XII - Membro: Margarida Batista de Souza, anestesiologista, CRM 12334;
XIII - Membro: Farley Carneiro e Silva, urologista, CRM 11218;
XIV - Membro: Luis da Paixão Fernandes, urologista, CRM 12230;
XV - Membro: Christiano Simões Oliveira, urologista, CRM 30381;
XVI - Membro: Fernando Rotatori Novaes, angiologista, CRM 25603;
XVII - Membro: Maria Inês Bicalho Tanure, anestesiologista, CRM 5232;
XVIII - Membro: Fernando Santos da Silva, anestesiologista, CRM 36197;
XIX - Membro: Waldyr Nascimento Bessa Filho, anestesiologista, CRM 12500.
XX - membro: Luiz Fernando Veloso, Cirurgia Geral, CRM 31968 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010)

Art. 7º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

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