Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização, para realizar transplantes de tecidos oculares humanos, às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 04 AM 01
II - Responsável Técnico: Israel Rozemberg, oftalmologista, CRM 2193;
III - Membro: Israel Rozemberg, oftalmologista, CRM 2193.
I - Nº do SNT 1 11 02 AM 03
II - Responsável Técnico: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611;
III - Membro: Jacob Moysés Cohen, oftalmologista, CRM 611;
IV - Membro: Cláudio do Carmo Chaves, oftalmologista, CRM 610;
V - Membro: Ricardo Augusto Chaves de Carvalho, oftalmologista, CRM 2389.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 09
II - Responsável Técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640; III - Membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 41
II - Responsável Técnico: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405; III - Membro: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 42
II - Responsável Técnico: José Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413; III - Membro: José Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 43
II - Responsável Técnico: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776; III - Membro: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 44
II - Responsável Técnico: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718; III - Membro: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 45
II - Responsável Técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275; III - Membro: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 46
II - Responsável Técnico: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609; III - Membro: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 48
II - Responsável Técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145; III - Membro: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 125 II - Responsável Técnico: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823; III - Membro: Alexandre Manetta, oftalmologista, CRM 58823. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135 |
Art. 2º Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Facio Ligamentoso, às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FACIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 04 SP 54 II - Responsável Técnico: Marcelo Godói Cavalheiro, ortopedista, CRM 87.147; III - Membro: Marcelo Godói Cavalheiro, ortopedista, CRM 87.147. |
I - Nº do SNT 1 12 02 SP 102 II - Responsável Técnico: João de Souza Meirelles Junior, ortopedista, CRM 034523; III - Membro: João de Souza Meirelles Junior, ortopedista, CRM 034523. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 00 RJ 47 II - Responsável Técnico: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545; III - Membro: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545; IV - Membro: Stella Beatriz S. Gonçalves Lucena, hematologista, CRM 11616; |
Art. 4º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Pâncreas, à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS - 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 02 SP 217 II - Responsável Técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429. III - Membro: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429. IV - Membro: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628. V - Membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; VI - Membro: Maria Regina Teixeira Araújo, nefrologista, CRM 56352. VII - Membro: João Carlos Campagnari, urologista, CRM 21719. VIII - Membro: Luiz Antonio de Azevedo Ribeiro, urologista, CRM 15635. IX - Membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 60050; X - Membro: Marcio D'Imperio, urologista, CRM 40589. XI - Membro: Luiz Augusto Carneiro D'Alburquerque, gastroenterologista, CRM 22761. XII - Membro: Adriano Miziara Gonzáles, gastroenterologista, CRM 76192 |
Art. 5º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Pulmão, à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO - 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 04 06 RS 08 II - Responsável Técnico: Amarílio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico, CRM 11904; III - Membro: Amarílio Vieira de Macedo Neto, cirurgião torácico, CRM 11904; IV - Membro: Hugo Goulart de Oliveira, pneumologista, CRM 13985; V - Membro: Gilberto Venossi Barbosa, cirurgião cardiovascular, CRM 3130; VI - Membro: Elaine Aparecida Felix Foetis, anestesiologista, CRM 14849; VII - Membro: Sergio Saldanha Menna Barreto, pneumologista, CRM 3320; VIII - Membro: Josué Almeida Victorino, pneumologista, CRM 16418; IX - Membro: Edison Moraes Rodrigues Filho, intensivista, CRM 17530; X - Membro: Paulo Ricardo Cerveira Cardoso, intensivista, CRM 18314; XI - Membro: Rogério Silveira Martins, anestesiologista, CRM 11955; XII - Membro: Jouberto Peter Ebersol, pneumologista, CRM 12706; XIII - Membro: Ronaldo David da Costa, intensivista, CRM 15652; XIV - Membro: Neverton Savaris, anestesiologista, CRM 20320; XV - Membro: Marcelo Curcio Gib, perfusionista, CRM 26005; XVI - Membro: Leandro de Moura, perfusionista, CRM 25267; XVII - Membro: Fábio Munhoz Svartman, pneumologista, CRM 26510; XVIII - Membro: Cristiano Feijó Andrade, cirurgião torácico, CRM 22568. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Rim, à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM - 24.08
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 01 02 MG 51 II - Responsável Técnico: Geraldo Sergio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17062; III - Membro: Geraldo Sergio Gonçalves Meira, nefrologista, CRM 17062; IV - Membro: Divino Urias Mendonça, nefrologista, CRM 18448; V - Membro: Catarina Ferreira Veloso Abreu Silva, nefrologista, CRM 16412; VI - Membro: Reinaldo Pimenta de Pádua, angiologista, CRM 24989; VII - Membro: José Carlos Barbosa, nefrologista, CRM 9326; VIII - Membro: Ericson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878; IX - Membro: Marilda Soares Lopes Veloso, nefrologista, CRM 15280; X - Membro: Marilia Guimarães Heyden, anestesiologista, CRM 12543; XI - Membro: Torquato Gonçalves Fonseca, anestesiologista, CRM 8770; XII - Membro: Margarida Batista de Souza, anestesiologista, CRM 12334; XIII - Membro: Farley Carneiro e Silva, urologista, CRM 11218; XIV - Membro: Luis da Paixão Fernandes, urologista, CRM 12230; XV - Membro: Christiano Simões Oliveira, urologista, CRM 30381; XVI - Membro: Fernando Rotatori Novaes, angiologista, CRM 25603; XVII - Membro: Maria Inês Bicalho Tanure, anestesiologista, CRM 5232; XVIII - Membro: Fernando Santos da Silva, anestesiologista, CRM 36197; XIX - Membro: Waldyr Nascimento Bessa Filho, anestesiologista, CRM 12500. XX - membro: Luiz Fernando Veloso, Cirurgia Geral, CRM 31968 (Incluído pela PRT SAS/MS nº 458 de 13.09.2010) |
Art. 7º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS Nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.