Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO - 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 00 SP 30 II - responsável técnico: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401; III - membro: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401; IV - membro: Eneida Maria Vieira, anestesiologista, CRM 67907; V - membro: Antônio Carlos Brandi, cirurgião cardiovascular, CRM 73670; VI - membro: Carlos Alberto dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 74576; VII - membro: Maurício de Nassau Machado, cardiologista, CRM 77665; VIII - membro: Josélia de Cássia Menin Brandi, cardiologista, CRM 74394; IX - membro: Moacir Fernandes de Godoy, hemodinamicista, CRM 17628; X - membro: Reginaldo Pereira de Castro, cirurgião vascular, CRM 85700; XI - membro: Reinaldo Bulgarelli Bestetti, cardiologista, CRM 40582; XII - membro: Tatiana Assad Domingos, cardiologista, CRM 95771; XIII - membro: Daniel Fernando Villafanha, cardiologista, CRM 57987; XIV - membro: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião cardiovascular, CRM 93625; XV - membro: Ana Carolina Leiroz F. B. Maisano, cardiologista, CRM 96012; XVI - membro: Sírio Hassen Sobrinho, cardiologista, CRM 40306; XVII - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889; XVIII - membro: Daniela Rossan P. Espada, anestesiologista, CRM 100831; XIX - membro: André Luis de Andrade Bodini, cardiologista, CRM 92950. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AM 04 II - responsável técnico: Omar Ernesto Neira Bonilla, oftalmologista, CRM 2233; III - membro: Omar Ernesto Neira Bonilla, oftalmologista, CRM 2233. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 00 DF 04 II - responsável técnico: Sérgio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410; III - membro: Sérgio Elias Saraiva, oftalmologista, CRM 6410; IV - membro: Celso Boianovsky, oftalmologista, CRM 9549; V - membro: Sebastião José Ferreira Neto, oftalmologista, CRM 8024. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 27 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 27 II - responsável técnico: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93.351; III - membro: Luciano Arakawa, oftalmologista, CRM 93.351. |
I - Nº do SNT 1 11 00 SP 39 II - responsável técnico: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47.082; III - membro: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47.082. |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 45 II - responsável técnico: Gustavo Ricci Malavazzi, oftalmologista, CRM 92.268; III - membro: Gustavo Ricci Malavazzi, oftalmologista, CRM 92.268. |
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 46 II - responsável técnico: Edmar Haddad Malavazzi, oftalmologista, CRM 16.691; III - membro: Edmar Haddad Malavazzi, oftalmologista, CRM 16.691. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 47 II - responsável técnico: Marcos Antonio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45.034; III - membro: Marcos Antonio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45.034; IV - membro: Constantino Kader Conde, oftalmologista, CRM 58.894; V - membro: Fernando Henrique Vieira Lellis, oftalmologista, CRM 90.946; VI - membro: Cristiane A. Coelho Ruiz, oftalmologista, CRM 50.564; VII - membro: Fabio Suga, oftalmologista, CRM 88.108; VIII - membro: Gustavo Teixeira Grottone, oftalmologista, CRM 94.017; IX - membro: Hugo Galo Acosta Massuh, oftalmologista, CRM 80.410. X - membro: Renata Louise B. Archer, oftalmologista, CRM 100096; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 134 de 05.05.2009) XI - membro: Mauro Sérgio B. Fernandes, oftalmologista, CRM 50564.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 134 de 05.05.2009) |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 166 II - responsável técnico: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57.398; III - membro: Wallace Chamon Alves de Siqueira, oftalmologista, CRM 57.398; IV - membro: Norma Allemann, oftalmologista, CRM 57.661; V - membro: Paulo Schor, oftalmologista, CRM 65.093; VI - membro: Helena Mieko Tanaka, oftalmologista, CRM 72.250; VII - membro: Edson Shizuo Mori, oftalmologista, CRM 72.237; VIII - membro: Juliana Maria Ferraz Sallum, oftalmologista, CRM 69.658. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 06 SP 37 II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192; III - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192; IV - membro: Marcelo Moura Linhares, gastroenterologista, CRM 64829; V - membro: Maria Helena Garcez da Silva, gastroenterologista, CRM 82800; VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, CRM 82653; VII - membro: Regina Helena Guedes da Motta Mattar, gastroenterologista, CRM 38054; VIII - membro: Cibele Cristina de Lara Castro, gastroenterologista pediátrica, CRM 114667; IX - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM 85908; X - membro: Euclides Gabilheri Júnior, anestesiologista, CRM 86711; XI - membro: Mário Kondo, hepatologista, CRM 47175; XII - Ivete Hiroko Kawasaki, anestesiologista, CRM 60730. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar
transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir
identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 04 SP 52 II - responsável técnico: João Paulo Marques Bighetti, hematologista, CRM 81779; III - membro: João Paulo Marques Bighetti, hematologista, CRM 81779; IV - membro: Ivania Fávero, oncologista, CRM 100247; V - membro: André Augusto Junior Gemeinder de Moraes; oncologista, CRM 55620. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM - 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 08 II - responsável técnico: Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699; III - membro: Deise Rosa de Boni Monteiro de Carvalho, nefrologista, CRM 52131699; IV - membro: Hermógenes Petean Filho, cirurgião vascular, CRM 52189658; V - membro: Tereza Azevedo Matuck, nefrologista, CRM 52355675; VI - membro: Carlos Alberto Vasconcelos, cirurgião vascular, CRM 52249022; VII - membro: Jayne Almeida da Trindade, nefrologista, CRM 52440065; VIII - membro: Maria José Lazarevitch, nefrologista, CRM 52388841; IX - membro: Heros Moises Valeriano, urologista, CRM 52204814; X - membro: Maria Sueli Correa, nefrologista, CRM 52438720; XI - membro: Rosa Mello de Malta, nefrologista, CRM 52692581; XII - membro: Ana Claudia Pires da Costa, nefrologista, CRM 52562417; XIII - membro: Rogério de Moraes de Matos, urologista, CRM 52535314; XIV - membro: Rodrigo Augusto Raymundo Silva, nefrologista, CRM 52749613. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 19 II - responsável técnico: Armando dos Santos Abrantes, urologista, CRM 48746; III - membro: Armando dos Santos Abrantes, urologista, CRM 48746; IV - membro: Enio Ferreira Freitas, urologista, CRM 55399; |
V - membro: João Cornicelli, urologista, CRM 15137; VI - membro: Marden Camilo Pereira, urologista, CRM 90554; VII - membro: Maria Estela Papini Nardin Batista, nefrologista, CRM 38435; VIII - membro: Osvaldo Merge Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391; IX - membro: Edmundo Octavio Raspanti, nefrologista, CRM 35544; X - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349. |
I - Nº do SNT 1 01 06 SP 38 II - responsável técnico: Jorge Alexandre Fares, nefrologista, CRM 54917; III - membro: Jorge Alexandre Fares, nefrologista, CRM 54917; IV - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; V - membro: Adriana Peixoto Gelmetti de Barros, nefrologista, CRM 79467; VI - membro: Marcelo Apezzato, urologista, CRM 82119. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a
seguir identificada:
VALVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 05 SP 03 II - responsável técnico: Altamiro Ribeiro Dias, cirurgião cardiovascular, CRM 11540; III - membro: Ricardo Ribeiro Dias, cirurgião cardiovascular, CRM 72937; IV - membro: Jose Otávio da Costa Auler Junior, intensivista, CRM 19051; V - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061; VI - membro: Eulógio Emílio Martinez Filho, hemodinamocista, CRM 13137; VII - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397; VIII - membro: Maria José Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142. |
Art. 7º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.