Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando que a Rede de Atenção Oncológica de Minas Gerais aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme Delilberaçao nº 360, de 19 de julho de 2007, prevê a habilitação de um hospital em Alfenas;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde, por meio dos Ofícios 304, de 25 de julho de 2007, e 936, de 10 de dezembro de 2008;
Considerando a visita in loco realizada por técnicos do Instituto Nacional de Câncer (INCA/MS) e da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, em conjunto com técnicos das respectivas Secretarias Municipal de Saúde de Alfenas e Secretaria de Estado da Saude de Minas Gerais ao estabelecimento ora habilitado;e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, na Alta Complexidade em Oncologia, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), Código da habilitação 17.06, o estabelecimento a seguir:
Estabelecimento- Município/ |
CNES | CNPJ |
Casa de Caridade de Alfenas |
2171945 | 16.650.756/0001-16 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM /MS nº 2.298, de 10 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.