Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Paraná por meio do Ofício Nº 069, de 22 de dezembro de 2008, e a Deliberação Nº 155, de 20 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral de Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
Art. Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.159/GM, de 9 de outubro de 2008 e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelecem recursos ao estado de Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.