Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria
Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplantes de coração aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
CORAÇÃO - 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 48
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2.058.391;
V- endereço: Av. Albert Einstein, Nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-
901.
I - Nº do SNT: 2 03 07 SP 07 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 220 de 27.02.2013) (Excluído pela PRT SAS/MS nº 220 de 27.02.2013)
II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistencia do HCFMRPUSPFAEPA (Excluído pela PRT SAS/MS nº 220 de 27.02.2013)
III - CGC: 57.722.118/0001-40; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 220 de 27.02.2013)
IV - CNES: 2.082.187; (Excluído pela PRT SAS/MS nº 220 de 27.02.2013)
V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/No- - Monte Alegre - Ribeirã Preto - SP
- CEP: 14.048-900.
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar
transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de
saúde a seguir identificados:
AMAZONAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 03
II - denominação: VISOCLIN - Centro de Diagnóstico e Cirurgia Ocular Ltda;
III - CGC: 03.240.929/0001-86;
IV - CNES: 2.012.146;
V- endereço: A. Getúlio Vargas, No- 955 - Centro - Manaus - AM - CEP: 69.020-011;
I - Nº do SNT: 2 11 02 AM 04
II - denominação: Clínica de Olhos Garrido;
III - CGC: 03.947.615/0001-18;
IV - CNES: 3.358.453;
V- endereço: Rua São Luiz, No- 621 - Adrianópolis - Manaus - AM - CEP: 69.057-250;
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 09
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0.015.334;
V- endereço: Praça Rui Barbosa, No- 694, DG - Aliança Saúde - Bairro: Centro - Curitiba
- PR - CEP: 80.010-030.
I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda;
III - CGC: 72.443.153/0001-14;
IV - CNES: 3.046.524;
V- endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, No- 1500 - Rebouças - Curitiba - PR - CEP:
80.250-180.
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 04 RS 01
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia - Pio Sodalício das Damas de
Caridade de Caxias do Sul;
III - CGC: 88.633.227/0001-18;
IV - CNES: 2.223.546;
V- endereço: Av. Júlio de Castilhos , No- 2163 - Centro - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.010-
005;
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 16
II - denominação: DIOSP - Serviços Médicos S/S Ltda;
III - CGC: 52.578.234/0001-14;
IV - CNES: 3.645.053;
V- endereço: Av. Eusébio Matoso, Nº 178 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP: 05.423-
000.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 97
II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas;
III - CGC: 44.595.700/0001-41;
IV - CNES: 2.097.613;
V- endereço: R. Edilberto Luiz Pereira da Silva, No- 150 - Barão Geraldo - Campinas - SP
- CEP: 13.083-190.
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 10
II - denominação: Hospital Estadual Mário Covas de Santo André;
III - CGC: 46.374.500/0144-97;
IV - CNES: 2.080.273;
V- endereço: Rua Dr. Henrique Calderazzo, No- 321 - Paraíso - Santo André - SP - CEP:
09.190-615.
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 72
II - denominação: IOP - Instituto Oftalmológico de Piracicaba;
III - CGC: 96.508.940/0001-65;
IV - CNES: 2.049.406;
V- endereço: Rua Luiz Razera, Nº 450 - Jardim Elite - Piracicaba - SP - CEP: 13.417-
530.
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico aparentado e Alogênico Não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 02 SP 88
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2.058.391;
V - endereço: Av. Albert Einstein, No- 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-
901.
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
RIM - 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 01 00 PE 02
II - denominação: Hospital Memorial São José;
III - CGC: 70.237.144/0001-41;
IV - CNES: 2.517.140;
V- endereço: Av. Agamenon Magalhães, No- 2291 - Derby - Recife - PE - CEP: 50.060-
170.
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 01 00 SE 02
II - denominação: Fundação de Beneficência Hospital de Cirugia;
III - CGC: 13.016.332/0001-06;
IV - CNES: 0.002.283;
V- endereço: Av. Desembargador Maynard, No- 174 - Cirurgia - Aracajú - SE - CEP: 49.055-
2109.
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AM 01
II - responsável técnico: Cristina Garrido, oftalmologista, CRM 2388;
III - membro: Cristina Garrido, oftalmologista, CRM 2388.
I - Nº do SNT 1 11 05 AM 01
II - responsável técnico: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593;
III - membro: Rose Mary Diniz Santim, oftalmologista, CRM 2593.
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 02 PR 06
II - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;
III - membro: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386;
IV - membro: Paulo Zelter Grupenmacher, oftalmologista, CRM 1374;
V - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816;
VI - membro: Gilce Machado Branco, oftalmologista, CRM 17343;
VII - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689;
VIII - membro: Cássio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111;
IX - membro: Ana Paula Krappe, oftalmologista, CRM 17550.
X - membro: Carolina Bauer Koerich, oftalmologista, CRM 23774.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 12.05.2010)
I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12
II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;
III - membro: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;
IV - membro: Daniele Maria Ladeira de Andrade, oftalmologista, CRM 21676;
V - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 04
II - responsável técnico: Roberto Rossi Cestari, oftalmologista, CRM 62.769;
III - membro: Roberto Rossi Cestari, oftalmologista, CRM 62.769;
IV - membro: Neder José Rocha Abdo, clínico geral - medicina intensiva, CRM 50.521;
V - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, oftalmologista, CRM 85.100.
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 22
II - responsável técnico: Vicente Vitielo Neto, oftalmologista, CRM 79456;
III - membro: Vicente Vitielo Neto, oftalmologista, CRM 79456;
IV - membro: Daniella Villas Boas Fairbanks Barbosa, oftalmologista, CRM 81774;
V - membro: Leonardo Verri Paulino, oftalmologista, CRM 94715;
VI - membro: Vagner Loduca Lima, oftalmologista, CRM 75238.
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 26
II - responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13.887;
III - membro: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13.887.
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 52
II - responsável técnico: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM
101076;
III - membro: Gleiton Carlos Mendonça da Silva, oftalmologista, CRM 101076.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 137
II - responsável técnico: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65.973;
III - membro: Raul de Camargo Vianna Filho, oftalmologista, CRM 65.973.
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 16
II - responsável técnico: Angela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752;
III - membro: Angela Ramos Chaib, oftalmologista, CRM 69752.
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 13
II - responsável técnico: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52-20317-0;
III - membro: Paulo Fukuji Nakamura, oftalmologista, CRM 52-20317-0;
IV - membro: Marisa Florence, oftalmologista, CRM 52-47776-6;
V- membro: Leonardo Noleto Negry Santos, oftalmologista, CRM 52-63171-0;
VI - membro: Fernando Kimura, oftalmologista, CRM 52-70413-0;
VII - membro: Renato Correa Souza de Oliveira, oftalmologista, CRM 52-73016-5.
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não-aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 02 SP 186
II - responsável técnico: Nelson Hamerschlak, hematologista, CRM 34315.
III - membro: José Mauro Kutner, hematologista, CRM 51437.
IV - membro: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista, CRM 63404.
V - membro: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898.
VI - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219.
VII - membro: Lílian Maria Cristófani, oncologista, CRM 51389.
VIII - membro: Juliana Folloni Fernandes, oncohematologista, CRM 100719
IX - membro: Jacques Tabacof, oncologista, CRM 5296.
X - membro: Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista, CRM 81059.
XI - membro: Gustavo Vilela de Paula e Silva, hematologista, CRM 91619.
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM - 24.08
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 01 02 AM 05
II - responsável técnico: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782;
III - membro: Edson Sarkis Gonçalves, urologista, CRM 782;
IV - membro: Flávio Antunes de Souza, urologista, CRM 782;
V - membro: Raimundo Adelino Veloso Freire, urologista, CRM 593;
VI - membro: Abraham Mesod Benzecry, urologista, CRM 168;
VII - membro: Julia Jacqueline Mendonça Gonçalves, nefrologista, CRM 4033;
VIII - membro: Paulo Hideyoshi Kawano, anestesiologista, CRM 5335;
IX - membro: Rolando Guillermo Vermehren Valenzuela, nefrologista, CRM 1752;
X - membro: Alvaro Ianhez, nefrologista, CRM 5432;
XI - membro: Adriano Maia Siqueira, urologista, CRM 3714;
XII - membro: Walter Scaglione Junior, anestesiologista, CRM 5568;
XIII - membro: Anelise Bazoli de Andrade, anestesiologista, CRM 5869.
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso à
equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 06 SP 41
II - responsável técnico: Mauro Duarte Caron, ortopedista, CRM 55721;
III - membro: Mauro Duarte Caron, ortopedista, CRM 55721.
Art. 9º Estabelecer que as renovações de autorizações,
concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde,
terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta
Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade
com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do Artigo 8º do
Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30,
31 e 32 da Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.